Gilmar Mendes deve faltar ao 2º turno após lesionar o braço e precisará justificar a ausência

Com viagem ao Japão marcada para terça (27), Gilmar Mendes trata a lesão em Brasília e tem até 8 de janeiro para justificar a falta na urna.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), não deve votar para presidente da República no segundo turno, realizado no domingo (25). Ele lesionou o braço e segue em tratamento médico.

A zona eleitoral em que o magistrado está apto a votar fica em Diamantina, no Mato Grosso, onde ele votou no primeiro turno, no último dia (4). Pela situação, ele deve permanecer em Brasília no domingo, segundo apurou a CNN.

Ministro busca curar lesão antes da viagem ao Japão

Gilmar Mendes tem viagem marcada para o Japão na terça-feira (27). Nos próximos dias, ele pretende seguir com tratamento intensivo para que a lesão esteja curada até a data do embarque.

O trajeto entre o Brasil e o Japão leva mais de 24 horas de voo, um dado que pesa na decisão do ministro de cuidar da recuperação antes de viajar.

Ausência pode ser justificada até o dia 8 de janeiro

No Mato Grosso, o eleitorado vota no domingo apenas para presidente da República, já que a disputa para governador foi decidida no primeiro turno. Otaviano Pivetta (Republicanos) venceu a eleição estadual.

Como deixou de votar, Gilmar Mendes terá de justificar a ausência. O prazo para a justificativa vai até o dia 8 de janeiro.

Quase 159 milhões de eleitores são esperados nas urnas

Segundo o TSE,158.745.463 brasileirosdevem comparecer às urnas neste ano. O total representa um aumento de 2,2 milhões de eleitores em relação à eleição anterior.

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Além da Presidência, eleitores do Distrito Federal e de cinco estados também escolhem governador no segundo turno. São eles Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Amazonas, Acre e Tocantins.

Quem precisa votar no segundo turno e o que levar

De acordo com o TSE, cada turno conta como uma eleição diferente. Por isso, quem tem voto obrigatório precisa comparecer no segundo turno, mesmo que tenha votado ou não no primeiro. A regra vale também para quem faltou à primeira etapa, desde que a situação eleitoral esteja regular e o título não esteja cancelado ou suspenso.

As seções abrem das 8h às 17h, horário de Brasília, e a contagem começa logo após o encerramento da votação. Para votar, é obrigatório apresentar documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista, aceitando-se também as versões digitais.

O título de eleitor e o e-Título valem, desde que mostrem a foto do eleitor. A carteira de trabalho também é aceita, mas só na versão física, já que a digital não tem foto. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas. Eleitores ainda podem levar uma “colinha” com o número do candidato anotado em papel e consultá-la na cabine de votação.

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