Fux vota para manter inelegibilidade de condenados por crimes contra a vida antes de 2010

O ministro, do, votou nesta sexta – feira (4) pela manutenção da regra que impede a candidatura de pessoas condenadas por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, inclusive quando os crimes ocorreram antes da Lei da Ficha Limpa, de 2010. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.
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Os demais ministros podem inserir seus votos no sistema até o dia 14. A ação foi apresentada pelo Progressistas, que questiona a aplicação dessa hipótese de inelegibilidade a condenações relacionadas a fatos anteriores à entrada em vigor da lei.
Argumentos do Progressistas e posição de Fux
O partido afirma que, antes de 2010, os crimes dolosos contra a vida não faziam parte das situações capazes de impedir uma pessoa de disputar eleições. Por isso, o Progressistas sustenta que usar a regra atual para alcançar fatos passados seria uma retroatividade mais prejudicial, o que é proibido pela Constituição.
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Fux rejeitou esse entendimento. Para o ministro, o Supremo já examinou a questão em 2012 e decidiu que as hipóteses de inelegibilidade criadas pela podem levar em conta acontecimentos anteriores à edição da norma.
Na avaliação do relator, a regra não representa a aplicação retroativa de uma punição penal. O que a lei faz, segundo Fux, é impor uma condição para uma eleição futura com base em uma situação ocorrida no passado. No direito, esse mecanismo é chamado de “retroatividade inautêntica” ou retrospectividade.
Com esse entendimento, a Lei da Ficha Limpa não altera os efeitos produzidos pelo crime no momento em que ele foi cometido. A norma apenas define requisitos adicionais para candidaturas em eleições realizadas depois de sua entrada em vigor.
Precedente de 2012 e caso de Valdir Padilha
Fux também afastou a alegação de que existiria direito adquirido à candidatura. Conforme o ministro, quem deseja concorrer precisa atender às regras de elegibilidade que estiverem valendo no momento da eleição.
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O relator defendeu ainda que o precedente de 2012 seja preservado. Para ele, alterar sem justificativa uma posição já consolidada pode afetar a segurança jurídica, sobretudo em questões eleitorais.
A ação apresentada pelo Progressistas também solicitava que o STF autorizasse a diplomação de Valdir Padilha, candidato a vereador em São José do Herval (RS) em 2024. O registro dele foi barrado com base na mesma regra de inelegibilidade.
Fux, no entanto, não examinou esse pedido. O ministro considerou que uma ação direta de inconstitucionalidade deve avaliar a validade de uma norma de maneira geral, e não solucionar a situação individual de um candidato.
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.



