Eleições 2026: voto em trânsito permite votar fora do domicílio eleitoral

No primeiro turno das eleições 2026, realizado neste domingo (4), eleitores que estão fora de sua cidade de origem têm duas opções: justificar a ausência ou, se tiverem feito o pedido dentro do prazo, votar em trânsito. A regra vale também para um eventual segundo turno, marcado para o próximo dia 25.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A modalidade é uma saída para quem não quer perder o direito de votar, mesmo estando em outro município no dia da votação.
O voto em trânsito permite que o eleitor exerça o voto sem precisar transferir o título para o novo local. Após as eleições, o documento retorna automaticamente à seção eleitoral de origem. Ou seja, não é necessário solicitar uma nova transferência para o domicílio eleitoral original.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Neste ano, o prazo para pedir o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Quem não fez a solicitação até essa data está fora da modalidade neste pleito e terá de justificar a ausência ou pagar multa à Justiça.
Como funciona o voto em trânsito
O voto em trânsito é voltado para eleitores que, no dia da eleição, estejam fora de seu domicílio eleitoral, mas ainda em território nacional. A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais.
Quem está dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral, mas em cidades diferentes, pode votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal.
Já o eleitor que estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para presidente da República. Não há voto em trânsito no exterior — a modalidade só vale em território brasileiro. Por outro lado, brasileiros que têm domicílio eleitoral fora do país, mas estiverem no Brasil no dia da eleição, podem usar a transferência temporária.
Leia também
Nesse caso, eles também votam somente para presidente da República.
Justificativa e multa
Para quem não solicitou o voto em trânsito a tempo, a saída é justificar a ausência. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor explique por que não votou, mas quem não justificar pode ter de pagar multa. O valor é definido pela legislação eleitoral e, se não for pago, pode gerar pendências no título de eleitor.
A ausência sem justificativa em três turnos consecutivos, por exemplo, pode levar ao cancelamento do documento.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a planejarem com antecedência. Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação deve buscar os locais de votação em trânsito ou preparar a justificativa. A CNN Brasil preparou uma programação especial para o primeiro turno das eleições de 2026, com cobertura ao vivo e análises sobre o pleito.
Autor(a):
Pedro Santana
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.



