Eleições 2026: crianças podem acompanhar os pais na cabine de votação? Veja as regras do TSE
Crianças podem acompanhar os pais na cabine, mas TSE alerta para risco de quebra do sigilo do voto.
No próximo domingo, 4 de outubro, o primeiro turno das eleições 2026 começa em todo o Brasil, e milhões de eleitores vão às urnas para escolher seus candidatos. Entre as dúvidas que surgem nesse período, uma das mais comuns entre pais e responsáveis é se podem levar os filhos para dentro da cabine de votação.
A resposta, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é sim, mas com ressalvas importantes.
De acordo com a corte eleitoral, não há nenhuma regra que impeça a presença de crianças na hora do voto. O problema, no entanto, começa se o pequeno interferir no processo. Se a criança atrapalhar ou tentar participar da escolha, cabe ao mesário da seção eleitoral orientar os adultos e, se necessário, restringir o acesso à cabine.
Cuidado com o sigilo do voto
Outro ponto que merece atenção dos pais é o risco de a criança, mesmo sem querer, revelar os candidatos escolhidos pelo adulto. Uma palavra solta ou um gesto pode quebrar o sigilo do voto, que é um direito protegido por lei. A legislação eleitoral prevê punições para quem viola essa regra, e a situação pode gerar constrangimento na fila ou até mesmo questionamentos por parte dos mesários.
As orientações do TSE valem tanto para o primeiro turno, neste domingo (4), quanto para o segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. Em ambos os dias, a recomendação é que os responsáveis fiquem atentos ao comportamento das crianças para evitar qualquer tipo de incidente.
Prioridade na fila e ordem de votação
Para quem vai acompanhado de crianças de colo, há um benefício extra: o direito ao atendimento prioritário na fila de votação. A medida busca facilitar a vida dos pais e evitar que fiquem muito tempo em pé com os pequenos no colo.
Neste ano, o eleitor também precisa ficar atento a uma mudança importante. Cada pessoa poderá votar em dois candidatos diferentes ao Senado. Isso acontece porque 54 das 81 cadeiras da Casa, o equivalente a dois terços, estão em disputa. A urna eletrônica vai seguir uma sequência fixa para apresentar os cargos: primeiro deputado federal (quatro dígitos), depois deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), em seguida senador (primeira e segunda vagas, ambas com três dígitos), governador (dois dígitos) e, por fim, presidente da República (também dois dígitos.
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A ordem é a mesma em todo o país, e o eleitor deve digitar os números na tela da urna conforme cada cargo aparece. Quem não lembrar o número do candidato pode consultar a colinha de papel, que é permitida, desde que não seja usada dentro da cabine para influenciar outras pessoas.