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Distrito Federal: empresa é considerada culpada por publicidade enganosa de produto contra queda de cabelo

A 3ª Turma Cível do TJDFT julgou nesta segunda-feira (23) o caso de um homem que alega ter apresentado queda de cabelo após utilizar um produto que prom…

Por: Bianca Lemos

24/06/2025 21:19

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal do Distrito Federal (TJDFT) julgou, na segunda-feira (23), uma empresa por publicidade enganosa em relação a um produto que prometia combater a calvície, com alegações de melhora na queda capilar e aumento dos fios.

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O comprador declarou que suas expectativas em relação ao tratamento não foram cumpridas, sem obter o resultado esperado, e também relatou queda de cabelo.

Os juízes, durante a decisão, determinaram que a empresa divulgou publicidade prometendo resultados rápidos e o surgimento de novos fios após 20 dias de utilização.

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Adicionalmente, ressaltou a ausência de informação sobre a potencial ineficiência do produto, considerando que a propaganda anuncia que ele é “totalmente eficaz”. Para o grupo, a empresa praticou publicidade enganosa, visto que não informa sobre os percentuais de eficácia do produto.

A frustração sentida pelo consumidor, em razão da publicidade enganosa, gera danos morais reparáveis, considerando que ele foi levado a acreditar que solucionaria uma condição que afeta sua autoestima.

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A decisão judicial determinou que a empresa tenha que pagar uma indenização de R$ 3mil ao consumidor, referente a danos morais.

Sob a supervisão de Pedro Osorio.

Fonte por: CNN Brasil

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Autor(a):

Bianca Lemos

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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