CPMI do INSS: quebra massiva de sigilo e 216 pedidos de indiciamento

CPMI do INSS aprovou 1.027 quebras de sigilo de 649 pessoas e empresas e pede o indiciamento de 216 suspeitos

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Foto: Reprodução
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Quebras de sigilo na CPMI do INSS revelam investigações complexas

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluiu seus trabalhos com um extenso histórico de quebras de sigilo. Ao longo de 38 reuniões, que se estenderam até esta sexta-feira (27), a comissão autorizou 1.027 quebras de sigilo, envolvendo 649 pessoas físicas e jurídicas.

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O objetivo da investigação era apurar possíveis irregularidades nos descontos aplicados a aposentados e pensionistas do INSS.

O relatório final detalha as ações da comissão. Durante o período, foram analisados 2.242 requerimentos relacionados às apurações, buscando identificar a fundo as irregularidades. A comissão considerou dados bancários, fiscais, telefônicos, telemáticos e relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) como parte fundamental da investigação.

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Dados específicos revelados na investigação

O relatório aponta que 624 alvos tiveram acesso autorizado a relatórios do Coaf, enquanto 612 tiveram sigilos bancários quebrados e 610, fiscais. Além disso, foram aprovadas quebras de sigilo telemático para 30 alvos e de sigilo telefônico para 13 investigados. É importante ressaltar que o número total de quebras de sigilo é maior que o número de alvos investigados, devido à possibilidade de um mesmo indivíduo ter sofrido quebras de diferentes tipos de sigilo ao longo da investigação.

Decisões da comissão e pedidos de indiciamento

A CPMI rejeitou 9 pedidos de quebra de sigilo e suspendeu outros 53 por decisão judicial. Ao final dos trabalhos, a comissão propõe o indiciamento de 216 pessoas, com base em 218 pedidos. A assessoria de comunicação da CPMI esclareceu que o número correto de pedidos de indiciamento é 216.

A investigação se concentrou em suspeitas de descontos associativos irregulares em benefícios previdenciários, com entidades realizando cobranças diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas sem a devida autorização dos beneficiários.

Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.

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