Código Eleitoral: relator atenua medidas de isolamento e punições para notícias falsas

Marcelo Castro modifica relatório para permitir votação na Comissão de Constituição e Justiça; projeto será discutido na quarta-feira (20).

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Foto: Reprodução
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O relator do Novo Código Eleitoral, Marcelo Castro (MDB-PI), buscou superar objeções na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, realizando alterações em pontos polêmicos do texto. As modificações abrangem seções referentes à restrição de direitos de agentes públicos e à punição pela disseminação de notícias falsas.

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A proposta será o primeiro item da pauta da sessão de próxima quarta-feira (20).

No novo parecer, Castro diminui o prazo de desincompatibilização de dois para um ano, antecedendo as eleições.

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A quarentena se aplica a juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares, incluindo também os integrantes das polícias penais federal, estaduais e distrital.

Consideramos que o período de um ano antecedente ao pleito, ainda que mais curto que o anteriormente sugerido, é o mínimo exigido para eliminar a influência que tais agentes públicos podem exercer em uma eleição e garantir a igualdade entre os candidatos, sem comprometer o direito eleitoral passivo dessas categorias.

Outro ponto revisado é o relacionado à divulgação de informações falsas.

A pena, anteriormente de restrição de um a quatro anos, foi substituída por detenção de dois meses a um ano, acrescida do pagamento de 120 a 150 dias-multa. Castro também removeu da discussão a previsão de aumento da pena em casos que envolvam a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.

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Fonte por: CNN Brasil

A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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