CCJ aprova PEC que prevê fim da escala 6×1; veja mudanças e próximos passos

Texto reduz a jornada para 40 horas semanais sem corte salarial e prevê dois dias de descanso, mas ainda precisa passar pelo plenário do Senado.

02/09/2026 20:42

4 min

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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta – feira (2), em Brasília, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no país. O texto passou sem mudanças em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados em maio.

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A votação foi simbólica e registrou quatro votos contrários. O relator, Omar Aziz, rejeitou as 35 emendas apresentadas durante a análise na comissão e preservou a previsão de reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, além de garantir dois dias de repouso semanal remunerado.

Como ficam jornada e dias de descanso

Atualmente, a Constituição permite jornada de até oito horas por dia e 44 horas por semana. A PEC mantém o limite diário, mas diminui o teto semanal para 40 horas. A transição completa será feita em 14 meses, com uma primeira etapa dois meses depois da promulgação da emenda constitucional e a adoção definitiva das 40 horas depois de mais 12 meses.

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O texto também determina dois dias de repouso semanal remunerado, com preferência para que um deles seja aos domingos. Essa regra começa dois meses depois da publicação da emenda. Os descansos não precisam ocorrer em dias consecutivos.

Convenções ou acordos coletivos poderão criar, de forma excepcional, regimes de compensação. Nesses casos, será necessário assegurar uma média de dois dias de repouso por semana ao longo do mês e ao menos um dia de descanso em cada período máximo de sete dias.

Dois meses depois da publicação da emenda constitucional, cláusulas incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos.

Salários, escalas diferenciadas e exceções

A redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição salarial. A proteção alcança contratos já em vigor, o salário nominal e os pisos salariais das categorias. Para jornadas diferenciadas, como a escala 12×36, uma lei poderá definir hipóteses e condições específicas, respeitando os limites constitucionais.

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A PEC mantém a possibilidade de negociação coletiva e de compensação de jornada. A escala 12×36, por exemplo, já está prevista na legislação trabalhista. O direito ao repouso semanal estabelecido pela proposta também continua preservado para os empregados abrangidos pelas exceções.

Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ficarão fora das regras de duração e controle da jornada. Atualmente, o teto do RGPS é de R 8.475,55.

A exceção não vale para empregados públicos e pode ser afastada pelo empregador ou por acordo ou convenção coletiva.

Uma futura lei complementar poderá criar medidas transitórias para reduzir os efeitos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas estarão condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Emendas rejeitadas e tramitação no Senado

Entre as propostas recusadas estão duas emendas do senador Laércio Oliveira (PP – SE). A Emenda 18 ampliava a possibilidade de sindicatos e empregadores negociarem regras sobre duração e organização do trabalho, compensação de horários, intervalos, folgas e repouso semanal remunerado.

A FecomercioSP havia defendido a medida em reunião com Aziz na véspera da votação.

O relator argumentou que a mudança permitiria à negociação coletiva afastar os limites de jornada e repouso que a PEC pretende incluir na Constituição. Já a Emenda 19 retirava da proposta o cronograma de 14 meses e deixava para uma futura lei federal a definição da transição.

Para Aziz, a falta de prazo poderia manter a jornada de 44 horas por tempo indeterminado.

As demais emendas tratavam de temas como jornadas acima do novo limite por negociação coletiva, ampliação da transição, regras para categorias específicas, remuneração do segundo dia de descanso e compensações econômicas para empresas. Aziz avaliou que o texto da Câmara já prevê mecanismos de adaptação, negociação coletiva e regimes diferenciados.

Agora, a PEC será analisada pelo plenário do Senado em dois turnos. São necessários pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação, que normalmente é precedida por sessões de discussão. Governistas articulam um calendário especial para tentar realizar os dois turnos em uma mesma sessão.

Se os senadores mantiverem exatamente o texto enviado pela Câmara dos Deputados, a proposta poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional sem nova votação dos deputados. Qualquer alteração de mérito feita no plenário do Senado, porém, obrigará o trecho modificado a retornar para análise da Câmara.

Autor(a):

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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