Cármen Lúcia vota a favor da liberação de penduricalhos retroativos a juízes e MP com limite de 35%
Decisão de Cármen Lúcia garante pagamento retroativo de penduricalhos a juízes e MP, com limite de 35%, até março de 2026, após validação dos conselhos.
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça – feira (30) em favor da liberação do pagamento de penduricalhos retroativos a juízes e integrantes do Ministério Público, desde que respeitado o limite de 35% do teto constitucional.
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A decisão consolida a maioria na Corte e permite o pagamento dessas verbas acumuladas até março de 2026, que já tenham sido validadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público.
Com esse entendimento, será possível converter em dinheiro penduricalhos acumulados por conta das necessidades do serviço, como férias não gozadas, licenças – prêmio e plantões judiciais. No entanto, houve divergências entre os ministros sobre a imposição de um teto para esses pagamentos.
Limites e Divergências
O presidente do STF, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia defenderam que o pagamento deveria ser limitado a 35% do salário dos ministros do STF. Por outro lado, o ministro Luiz Fux liderou uma corrente que argumentava a favor do pagamento integral das verbas validadas pelos conselhos.
Essa proposta recebeu quatro votos, mas acabou sendo derrotada.
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A posição defendida por Fux contava com o apoio dos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Eles argumentaram que a restrição geraria enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública, que se beneficiou do trabalho desses profissionais.
Penduricalhos Liberados
A nova regra abrange especificamente as férias, licenças – prêmio e plantões judiciais ou de custódia acumulados antes da decisão que alterou o regime dessas verbas. A indenização de férias não gozadas é permitida quando o magistrado ou membro do MP não pôde usufruir delas devido à “absoluta necessidade de serviço”.
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Em um regime transitório, as férias adquiridas após a decisão estão limitadas a no máximo 30 dias.
As licenças – prêmio são concedidas após um determinado tempo de serviço — geralmente cinco anos — e garantem um período de afastamento remunerado. A nova decisão permite a conversão em dinheiro das licenças já adquiridas que não puderam ser usufruídas devido à aposentadoria ou à necessidade do serviço.
Além disso, os plantões judiciários realizados fora do horário normal ou em regime de escala também poderão ser indenizados. Isso ocorrerá quando o gozo da folga compensatória correspondente for negado por interesse público e está limitado a 30 dias por ano no novo regime.
Em resumo, segundo o entendimento majoritário da Corte, o valor das indenizações deve respeitar o limite de 35% do subsídio mensal do agente público para essas verbas. A decisão reflete uma tentativa de equilibrar os direitos dos servidores com as limitações orçamentárias impostas pela legislação vigente.