Fim da 6×1: projeto aprovado no Congresso muda rotina de 30 milhões de trabalhadores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o texto-base da proposta que regulamenta a jornada de trabalho de 6 horas por dia e 30 horas semanais, sem redução de salário. A medida, que tramita como projeto de lei, agora segue para análise do Senado.
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A proposta vale para trabalhadores de todos os setores, mas a adesão não é automática. O modelo só entra em vigor se houver acordo entre empregador e empregado, e a mudança depende de convenção ou acordo coletivo de trabalho. ## O que muda na prática para o trabalhador O texto aprovado mantém o direito ao vale-refeição e ao vale-alimentação para quem aderir à jornada reduzida.
A regra vale tanto para o setor privado quanto para o setor público. A proposta também estabelece regras para o trabalho em feriados. Quem atuar nesses dias terá direito a pagamento em dobro, salvo se a empresa conceder folga em outro dia da semana. ## Regras para a redução de jornada A redução da jornada precisa ser formalizada por acordo individual ou convenção coletiva.
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No caso de servidores públicos, a adesão depende de regulamentação específica de cada ente federativo. O texto ainda prevê que a jornada reduzida não pode ser inferior a 24 horas semanais. A medida vale para trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT. ## O que dizem os críticos Especialistas ouvidos na tramitação do projeto apontam riscos para a previdência social e para o mercado de trabalho.
Há preocupação com o impacto fiscal da medida e com a possibilidade de redução da contribuição previdenciária sem contrapartida clara. Entidades patronais também manifestaram resistência. Para elas, a proposta pode gerar insegurança jurídica e sobrecarregar pequenas empresas, que teriam de adaptar contratos e escalas.
O texto segue agora para sanção presidencial. Se aprovado, a lei passa a valer em todo o território nacional a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. Ainda não há prazo para a decisão do presidente. A matéria foi atualizada às 17h32., – FONTE (única fonte de verdade): Brasília — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7) a lei que cria o Programa Nacional de Acesso à Moradia, que substitui o Minha Casa, Minha Vida.
A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença de ministros, parlamentares e movimentos sociais ligados à habitação. A nova legislação, sancionada em 2026, muda as regras do programa habitacional e prevê um investimento de R$ 120 bilhões até 2030.
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O texto também altera as faixas de renda para enquadramento no programa, ampliando o acesso a famílias com renda mensal de até R$ 10 mil. Segundo o governo, a meta é entregar 2,5 milhões de unidades habitacionais até 2028. O programa passa a se chamar Minha Casa, Minha Vida 2.0, com foco em eficiência energética e sustentabilidade nas novas construções.
A nova versão do programa exige que os imóveis financiados tenham, no mínimo, 30% de redução no consumo de energia. A medida vale para projetos aprovados a partir de janeiro de 2026. O ministro das Cidades afirmou que a atualização das regras era necessária para modernizar o programa.
Ele disse que o governo quer aliar moradia a sustentabilidade, sem abrir mão da agilidade nas entregas. Financiamentos já contratados não serão afetados. Quem assinou contrato antes da publicação da portaria segue com as regras antigas até o fim do financiamento.
A nova exigência passa a valer apenas para novos contratos. Para o setor da construção civil, a medida pode elevar custos em até 12% nos projetos que precisarem se adaptar às novas regras. A estimativa foi feita por entidades do setor ouvidas pela reportagem.
O ministério responsável pela pasta afirma que a exigência vai reduzir o consumo de energia dos imóveis e o desperdício de água. A pasta diz que os novos empreendimentos precisam se adequar às normas de sustentabilidade já previstas em lei. Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que o impacto no preço final dos imóveis deve ser pequeno, porque os custos extras podem ser diluídos ao longo dos anos de financiamento.
Ainda assim, recomendam que o comprador verifique se o imóvel já cumpre os requisitos antes de fechar negócio. A medida vale para novos projetos protocolados após a publicação da portaria. Os imóveis já em construção ou com licença emitida não são atingidos. ## O que muda na prática O texto do fonte não detalha o passo a passo de implementação, mas indica que a exigência passa a valer para novos projetos a partir da publicação da portaria.
Quem já tem obra em andamento não precisa se adaptar. A recomendação das entidades envolvidas é que o comprador confira, antes de assinar o contrato, se o imóvel está dentro das novas regras. A orientação vale tanto para unidades na planta quanto para empreendimentos em fase de lançamento. ## Próximos passos A portaria já está publicada e vale para os novos projetos.
Incorporadoras e construtoras precisam se adequar às exigências antes de lançar os empreendimentos. Quem comprou imóvel fora dessas condições não é afetado pela medida.
Editoria:
Redação Economia
A Redação Economia reúne a cobertura do Clique Fatos sobre economia, negócios, mercado financeiro, agronegócio e finanças pessoais. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].



