Apesar de começar a valer em 2027, CBS de 11,3% já entra em debate no Senado

O Senado tem até 15 de dezembro para definir a alíquota, após audiência com órgãos públicos e setores produtivos sobre impactos em preços e empresas.

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Reforma Tributária | Foto: Reprodução/Exame
Reforma Tributária | Foto: Reprodução/Exame

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado realiza, na terça-feira (10), uma audiência pública para discutir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo nacional que começa a valer em janeiro de 2027. O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, com base em estudo interno, que o percentual seja fixado em 11,3%.

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O Senado Federal tem até 15 de dezembro para definir a alíquota. A audiência deve reunir representantes do TCU, da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, de secretarias estaduais de Fazenda e de entidades dos setores produtivos.

Debate vai avaliar efeitos da alíquota de 11,3%

Andressa Gomes, coordenadora no Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançados em Tributação da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), disse que os impactos precisam ser avaliados caso a caso, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

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“De todo modo, há um risco real de aumento no custo de vida em setores específicos, como serviços e alimentação”, alertou Gomes.

Durante sessão da CAE, o senador Eduardo Braga afirmou que a proposta surpreendeu os participantes do debate. “Todos nós fomos pegos de surpresa com uma alíquota de 11,3% na CBS. Agora vamos com responsabilidade aprofundar esse debate aqui no Senado”, disse.

CBS integrará o Imposto sobre Valor Agregado

A CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) formarão a base do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que também incluirá o Imposto Seletivo.

No novo modelo, os tributos pagos na compra de insumos, mercadorias e serviços geram créditos, abatidos do valor devido na etapa seguinte. Assim, cada empresa paga imposto apenas sobre a parcela de valor que acrescentou ao produto ou serviço.

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Gomes explicou que o PIS e a COFINS podem ser calculados pelos regimes cumulativo, de 3,65%, e não cumulativo, de 9,25%. Ela ponderou que a alíquota proposta para a CBS é a de referência e que a efetiva, aplicada às operações após a incidência do princípio da não cumulatividade, é a que deve ser considerada.

A informação é da Agência Senado.

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