Câmara aprova fim da escala 6×1 e PEC segue para o Senado em 2026

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, na noite de quarta-feira (18), a proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho no Brasil. O texto estabelece um limite máximo de 36 horas semanais, com possibilidade de compensação de horários, e cria uma multa para quem descumprir a regra.
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A PEC segue agora para promulgação, após ter passado também pelo Senado. A mudança altera o artigo 7º da Constituição, que hoje prevê jornada de até 44 horas semanais. ## O que muda na prática Pelo texto aprovado, a jornada padrão cai de 44 para 36 horas semanais.
Quem trabalha em regime de escala 6 por 1 — seis dias de trabalho e um de folga — passa a ter jornada máxima de 36 horas semanais, com 4 dias de trabalho e 2 de descanso. A medida vale para empregados regidos pela CLT. Já os servidores públicos seguem regras próprias, definidas por cada ente federativo, e não são atingidos pela mudança.
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O texto também não altera o piso salarial da categoria. Trabalhadores com jornada de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso ) ficam de fora da nova regra. A proposta ainda depende de sanção presidencial para virar lei. A votação ocorreu na quarta-feira (7), em Brasília.
O texto foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e segue agora para análise do Senado. O projeto muda as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vale para empregados regidos pela legislação. A proposta estabelece que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 36 horas semanais, com possibilidade de compensação de horas e banco de horas.
Pela proposta, a jornada de 6 horas diárias pode ser prorrogada por até 1 hora, mediante acordo escrito entre empresa e empregado. O limite é de 8 horas por dia, e a jornada semanal não pode passar de 36 horas. O banco de horas pode ser usado para compensar o tempo extra, e o acordo coletivo pode prever essa compensação.
O texto também prevê a redução da jornada para 30 horas semanais, sem redução salarial, para empregados com filhos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou doenças graves. A regra valeria até os filhos completarem 24 anos, desde que a condição seja comprovada por laudo médico.
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A proposta ainda precisa passar pelo plenário da Câmara antes de seguir adiante. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, em decisão tomada na quarta-feira (7). O texto é do deputado federal Juninho do Pneu (PL-RJ) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A proposta tramita em caráter conclusivo — ou seja, não precisa passar pelo plenário, a menos que haja recurso. Agora, o projeto segue para análise do Senado. O que diz o texto aprovado O projeto muda as regras do aviso prévio para quem pede demissão.
Pela proposta, o empregado que sair do trabalho por vontade própria poderá cumprir o aviso em até 10 dias úteis, em vez dos 30 dias corridos previstos hoje na CLT. A redução do prazo vale para quem for dispensado do cumprimento do aviso pelo empregador.
Nesses casos, o trabalhador terá direito ao pagamento integral do período — mesmo que não tenha trabalhado os dias correspondentes. O texto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
A regra atual já permite a dispensa do cumprimento, mas a proposta explicita essa possibilidade na lei. Quem paga as contas? A medida vale para contratos de trabalho regidos pela CLT, o que inclui empregados urbanos, rurais e domésticos. A mudança, porém, não vale para servidores públicos estatutários, que seguem regras próprias.
O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e agora segue para análise da Câmara dos Deputados. Se passar, o projeto ainda precisa de sanção presidencial para virar lei. Prazos e regras atuais Hoje, o aviso prévio é de 30 dias.
O projeto amplia esse período para 90 dias, com possibilidade de extensão por mais 90 dias, dependendo do tempo de serviço do trabalhador na empresa. A proposta também altera as regras de redução de jornada durante o aviso, que passaria de 1 hora diária para 2 horas diárias.
A redução de 2 horas diárias, porém, só valeria para quem tem carteira assinada. A matéria original é: # Comissão aprova projeto que muda regras do aviso prévio; entenda ## Texto segue para análise da Câmara; proposta altera regras do aviso prévio e prevê redução de jornada A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto que altera as regras do aviso prévio trabalhista.
O texto segue para análise da Câmara dos Deputados. O projeto prevê que o aviso prévio trabalhado seja de 15 dias, e o indenizado, de 30 dias. Atualmente, o aviso pode chegar a 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. A proposta também muda a forma de cálculo.
Hoje, o aviso é proporcional ao tempo de serviço: três dias a mais a cada ano trabalhado, até o limite de 60 dias. Com a mudança, o cálculo passa a ser de 30 dias fixos, acrescidos de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias. O texto ainda prevê que, quando o empregador não cumprir o aviso prévio, o trabalhador terá direito a uma indenização.
O valor será correspondente ao salário do período do aviso. A medida vale para demissões sem justa causa. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Casa, ou seja, não precisa passar pelo plenário se não houver recurso.
Ainda segundo o projeto, o aviso prévio proporcional poderá ser trabalhado ou indenizado, conforme o empregador decidir. A mudança vale para contratos de trabalho já em vigor e também para os que forem assinados depois da publicação da futura lei.
O texto em análise é o Projeto de Lei 4.238/2024, de autoria do deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que o aviso prévio seja pago em até 10 dias após a demissão, em vez de ser quitado na data da rescisão, como ocorre hoje.
Pela regra atual, o empregador que não paga as verbas rescisórias no prazo legal pode ser multado. A mudança, se aprovada, abre espaço para que empresas e trabalhadores negociem o parcelamento do pagamento, o que hoje é proibido pela legislação trabalhista.
O projeto também altera a CLT para permitir que o pagamento das verbas rescisórias seja feito em parcelas, desde que haja acordo entre as partes. A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, pelo plenário da Câmara, antes de seguir para análise do Senado.
A tramitação ocorre em regime de urgência, o que acelera o processo. A expectativa é que a proposta seja votada ainda no primeiro semestre deste ano. O texto em análise é o Projeto de Lei 1.359/2024, de autoria do deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM), que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O projeto altera a CLT para permitir que a quitação das verbas rescisórias seja feita em até dez dias úteis após o desligamento, independentemente da modalidade de rescisão. A proposta também prevê que o pagamento seja feito por transferência eletrônica (Pix, DOC ou TED) ou outro meio magnético, com comprovação de depósito em conta em nome do trabalhador.
O texto original da CLT exige que a quitação ocorra em até dez dias corridos, contados a partir do término do contrato, e não diferencia o tipo de desligamento. A justificativa apresentada pelo autor é que a regra atual é prejudicial aos trabalhadores. “O prazo de dez dias corridos pode ser insuficiente para que o empregador organize o pagamento das verbas rescisórias, especialmente em empresas de menor porte”, argumenta.
A proposta também amplia o prazo para o pagamento das verbas rescisórias de dez dias corridos para dez dias úteis. Com a mudança, o trabalhador teria mais tempo para receber o que lhe é devido após a demissão. O texto altera o artigo 477 da CLT, que trata do pagamento das verbas rescisórias.
Pela regra atual, o prazo é de dez dias corridos contados a partir do término do contrato. Com a proposta, o prazo passaria a ser contado em dias úteis.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Depois, precisa ser votado no plenário da Casa antes de seguir para o Senado, caso seja aprovado. A proposta é do deputado federal Delegado Palumbo (MDB-SP). # Projeto altera regra do saque-aniversário do FGTS; entenda o que muda O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ter mais uma chance de sacar o saldo total se for demitido sem justa causa.
A mudança está em projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei 8.036/1990, que regula o FGTS, e muda uma regra que hoje trava o dinheiro de quem aderiu à modalidade. Pelo texto, quem escolhe o saque-aniversário e depois é demitido poderá resgatar o valor integral do fundo — e não apenas a multa de 40% sobre o saldo, como ocorre atualmente. ## O que o projeto muda A ideia é garantir que o trabalhador demitido sem justa causa tenha direito ao saldo total do FGTS, mesmo tendo optado pelo saque-aniversário.
Hoje, quem adere a essa modalidade perde o acesso ao valor completo no momento da demissão sem justa causa. O projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e estabelece regras para quem tem conta ativa ou inativa no fundo. ## O que muda na prática Pela proposta, o saque integral passa a valer para quem foi demitido sem justa causa.
A medida alcança também trabalhadores que pedem demissão e precisam do dinheiro para pagar a casa própria — nesse caso, o saque é liberado para amortização, liquidação ou pagamento de prestações do financiamento habitacional. O texto ainda prevê que o trabalhador possa usar o saldo do FGTS para quitar ou amortizar financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Também fica liberado o uso do fundo para pagamento de prestações de imóveis em contratos firmados por entidades do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). ## O que muda para quem tem saldo no fundo A proposta altera regras que hoje limitam o acesso ao dinheiro.
Pela legislação atual, o trabalhador só pode sacar o FGTS em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves. O texto em análise amplia essas possibilidades. Se virar lei, o trabalhador poderá movimentar o saldo para quitar débitos com a União e também para pagar despesas com educação — tanto a própria quanto a de filhos e dependentes.
O projeto também muda a forma de atualização do fundo. Hoje, o FGTS rende pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano. Pelo texto, a correção passaria a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.
A proposta é de autoria do deputado federal Zé Haroldo (PODE-RR). O texto altera a Lei 8.036/1990, que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. ## O que o projeto muda O projeto estabelece que a correção monetária dos depósitos da conta vinculada do FGTS deve ser feita, no mínimo, pelo IPCA.
Hoje, a atualização segue a TR (Taxa Referencial), que costuma ficar abaixo da inflação. Na prática, a mudança afetaria diretamente o rendimento do saldo do trabalhador. Quem tem dinheiro parado no fundo passaria a ter a correção pela inflação oficial, em vez da TR, o que elevaria o ganho real do trabalhador ao longo do tempo.
O texto também prevê que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à poupança. Na justificativa, o autor argumenta que a medida busca corrigir distorções históricas e garantir mais transparência aos trabalhadores. ## O que o projeto muda na prática Hoje, o FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que frequentemente fica próxima de zero.
A proposta altera essa lógica: a correção passaria a ser pela inflação oficial, medida pelo IPCA, acrescida de juros de 0,5% ao mês sobre o saldo das contas. O texto também prevê que o Conselho Curador do FGTS defina, em até 90 dias após a publicação da lei, as regras para o cálculo da correção.
Enquanto isso não acontece, a correção segue como está hoje. ## O que muda na prática Pela proposta, a correção monetária das contas do FGTS passaria a usar o IPCA, índice oficial de inflação do país. Hoje, o rendimento é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que muitas vezes fica perto de zero.
A justificativa apresentada é que o trabalhador teria “perda real” com a regra atual, já que a TR não acompanha a inflação. O texto ainda prevê que a nova regra valeria para os depósitos já existentes e também para os que forem feitos depois da aprovação. ## Quem apresentou a proposta O projeto é do deputado Cleber Verde (PRB-MA).
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e ainda vai passar pelas comissões antes de ir ao plenário. Não há data definida para a votação.
Editoria:
Redação Política
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