Auxílio-reclusão: veja quem tem direito e como pedir o benefício do INSS

O auxílio-reclusão é um benefício do INSS destinado a substituir parte da renda que uma família perde quando o segurado de baixa renda é preso em regime fechado. O valor não é pago ao detento, mas aos seus dependentes legais.
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Quem tem direito
A elegibilidade depende da classe dos dependentes e de critérios de renda. De acordo com a Lei nº 8.213/91, os dependentes são divididos em três classes:
- Classe 1: cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos ou com deficiência; nesse grupo, a dependência econômica é presumida;
- Classe 2: pais do segurado, que precisam comprovar a dependência econômica;
- Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, que também precisam comprovar a dependência.
Critérios financeiros
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa ser considerado de baixa renda. Em 2026, a portaria interministerial que reajustou os benefícios fixou o limite de R$ 1.980,38, calculado pela média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão.
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O benefício só é concedido quando o segurado está preso em regime fechado; quem cumpre pena no semiaberto não gera direito ao auxílio. O valor do benefício é de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.
Como solicitar
O pedido deve ser feito ao INSS, pela internet ou presencialmente.
Solicitação online
Pela internet, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, entrar com a conta gov.br do responsável pelos dependentes e selecionar “Auxílio-Reclusão” para iniciar o pedido.
Documentação necessária
Quem optar pelo atendimento presencial deve agendar a ida a uma agência e levar toda a documentação atualizada. Apresentar os comprovantes corretos faz diferença na análise do pedido.
Atualização em 29/10/2026: o texto foi corrigido.
Editoria:
Redação Clique Fatos
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