Aneel condiciona participação de transmissoras no leilão de baterias à redução de tarifas

A área técnica da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) entende que transmissoras só devem participar dos leilões de baterias se parte da receita obtida com a atividade for destinada a reduzir tarifas. A posição aparece em Ofício Conjunto obtido pela reportagem, que também prevê autorização prévia da agência e separação contábil, financeira e contratual entre as atividades.
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A orientação se baseia em parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel. O ofício responde a uma consulta da Taesa sobre a participação de concessionárias de transmissão no leilão de baterias, previsto para ocorrer em dezembro.
Aneel prevê reversão de receitas para reduzir tarifas
A Taesa argumentou, em contribuições à Consulta Pública aberta pela Aneel, que exigir a destinação de receitas para baixar tarifas de transmissão tornaria economicamente inviável a participação das transmissoras. Para a empresa, a medida também representaria retenção ilegítima de receita autorizada em outra modalidade de atuação, a de armazenador.
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A companhia afirma que a exigência cria uma desvantagem na disputa e pode elevar o custo da contratação de armazenamento, que será pago pelos geradores de energia. O ofício, porém, sustenta que a obrigação de beneficiar as tarifas de transmissão continua valendo quando o armazenamento é explorado por uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) ligada à transmissão, mesmo que seja juridicamente independente da concessionária.
“Além disso, mantém-se a necessidade do benefício à modicidade tarifária, mediante reversão total ou parcial das receitas auferidas com a atividade da SPE para a concessão, em favor dos usuários do SIN [Sistema Interligado Nacional]”.
O documento também aponta que os contratos exigem autorização prévia para atividades fora do objeto da concessão e determinam que parte ou toda a receita desses negócios contribua para reduzir as tarifas de transmissão. O ofício não fixa percentual, base de cálculo ou metodologiapara a reversão.
A expressão usada é “receitas auferidas com a atividade da SPE”, sem separar a receita fixa do CRCap (Contrato de Reserva de Capacidade para Potência).
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Participação de transmissoras no leilão pode ser afetada
A manifestação foi feita pelas áreas técnicas. O documento não registra decisão da diretoria colegiada da agência sobre os editais ou sobre a legitimidade dessa captura de receitas.
Segundo o portal Mega What, a Aneel já autorizou a ISA Energia Brasil a prestar diretamente a empresas serviços de eficiência energética com baterias, prevendo o compartilhamento de receitas para reduzir tarifas de transmissão. Nesse modelo, os clientes privados contratam os serviços; nos leilões, a remuneração será pela disponibilidade de potência para atender o sistema elétrico, e os geradores dividirão os custos.
Fontes ouvidas pela reportagem afirmam que, caso esse entendimento seja mantido, as transmissoras podem não participar do leilão, devido à perda de concorrência e ao desequilíbrio dos investimentos. Nas contribuições à Consulta Pública, a Taesa também diz que a autorização adicional e a reversão de receitas não aparecem nas minutas dos editais nem nas notas técnicas que fundamentam os certames.
Na avaliação da companhia, a regra precisa ser definida de forma geral, isonômica e transparente antes da aprovação dos editais, para que os interessados concorram em igualdade. “A Receita Fixa do CRCap não se sujeita a reversão à modicidade tarifária da transmissão”, afirma a Taesa em uma das contribuições.
Taesa questiona impacto sobre os lances
Como os leilões escolhem propostas com menor receita fixa, uma subsidiária de transmissora sujeita à reversão teria de incluir esse custo no lance ou aceitar remuneração líquida menor que a de concorrentes submetidos às mesmas obrigações contratuais.
Procurada pela reportagem, a Abrate, associação que representa as empresas transmissoras, informou em nota que contribuiu nas Consultas Públicas nº 22 e 23/2026, relacionadas aos Leilões de Reserva de Capacidade para Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE).
A entidade concentrou suas observações em três pontos: Área de Desenvolvimento da Subestação (ADS), riscos de escoamento e conexão à rede e inadimplência intrasetorial.
Sobre a captura de receitas de SPEs de armazenamento controladas por transmissoras no leilão de baterias, a Abrate afirmou que o assunto não faz parte, até o momento, da agenda setorial da entidade. “A Abrate informa que, até o momento, esta não é uma agenda setorial da entidade, tratando-se de uma demanda específica de algumas associadas, e portanto, não emite manifestações sobre o tema, mas segue acompanhando”, diz o comunicado.
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