Anac divulga novas regras para operação de drones no Brasil a partir de 16 de janeiro de 2026

As novas diretrizes da Anac visam modernizar a regulamentação dos drones no Brasil, promovendo maior segurança e integração com padrões internacionais

16/06/2026 23:36

3 min

Anac divulga novas regras para operação de drones no Brasil a partir de 16 de janeiro de 2026
(Imagem de reprodução da internet).

Anac anuncia novas regras para operação de drones no Brasil

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) divulgou, nesta terça-feira (16), novas diretrizes para a operação de drones no Brasil. O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100 substitui o RBAC-E nº 94 e inclui uma resolução específica para drones com peso de decolagem de até 250 gramas e aeromodelos.

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Segundo a agência, as novas regras são mais flexíveis e alinhadas às melhores práticas internacionais. “As novas regras harmonizam conceitos e definições com os padrões adotados pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) e por outras autoridades aeronáuticas, contribuindo para maior integração internacional da aviação não tripulada brasileira”, afirmou o órgão.

Classificação das operações de drones

Com o novo regulamento, as operações de drones são classificadas em três categorias. A Categoria Aberta é voltada para operações de baixo risco, realizadas dentro de limites operacionais definidos, como voos em linha de visada visual, altura máxima de 120 metros e sem sobrevoo de pessoas não envolvidas.

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Nesses casos, não é necessária autorização prévia da Anac, desde que os requisitos aplicáveis sejam cumpridos.

A Categoria Específica abrange operações de risco moderado ou que extrapolem os limites da Categoria Aberta. O operador deve demonstrar a segurança da operação, preferencialmente por meio da metodologia definida pela Anac ou por enquadramento em cenários específicos.

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Já a Categoria Certificada é destinada a operações de maior complexidade ou risco elevado, exigindo certificação do sistema de aeronave não tripulada, do operador e do piloto remoto, além de supervisão mais rigorosa por parte da agência.

Novas diretrizes e prazos para adequação

As novas regras eliminam a classificação por peso, adotando um modelo proporcional ao risco da operação dos drones. Assim, operações simples terão um tratamento regulatório simplificado, enquanto operações mais complexas exigirão avaliações e mitigações adequadas aos riscos envolvidos.

A Anac também implementará mecanismos de transição para operadores e fabricantes.

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Atividades na categoria Específica que não estejam contempladas por cenários padrão terão um prazo de até dois anos para obter as autorizações operacionais necessárias. Atos administrativos com base na regulamentação anterior permanecerão válidos até revisão pelo órgão.

Uma página para aplicação de testes online para todos os pilotos de aeronaves não tripuladas será criada, com inscrições abertas a partir de 16 de junho, sendo a aprovação um requisito obrigatório para todas as categorias.

Resolução para drones de até 250 gramas

Na mesma data, a Anac publicou uma resolução específica para drones com peso de decolagem igual ou inferior a 250 gramas, incluindo aeromodelos utilizados para fins recreativos. Esses drones contarão com um tratamento regulatório simplificado, compatível com o menor risco associado a esse tipo de operação.

Para modelos com mais de 250 gramas, permanecem os requisitos de segurança, como a altura máxima de 120 metros e regras de acesso ao espaço aéreo estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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