STF mantém liminar de Flávio Dino e redefine regras para eleição suplementar em Roraima

Decisão do STF Mantém Liminar de Flávio Dino sobre Eleição Suplementar em Roraima
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para ratificar a decisão do ministro Flávio Dino, que anulou uma norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) referente à eleição suplementar para o governo do estado. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da Corte e teve início às 11h desta sexta-feira (12).
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A análise deve ser finalizada até às 23h59 do dia 19.
Além de Dino, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin também votaram a favor da manutenção da liminar. O voto da ministra Cármen Lúcia ainda está pendente. A controvérsia gira em torno de uma resolução do TRE-RR, que foi editada após alegações de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
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Essa norma permitia que candidatos se afastassem de cargos públicos para concorrer à eleição suplementar em até 24 horas após a convenção partidária.
Impactos da Decisão na Disputa Eleitoral
Ao conceder a liminar, Flávio Dino argumentou que o tribunal regional não tinha a autoridade para estabelecer um prazo específico para a desincompatibilização de candidatos, uma vez que essa questão já é regulamentada pela Lei das Inelegibilidades.
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A decisão impacta diretamente a disputa pelo Palácio Senador Hélio Campos, pois a anulação da regra do TRE-RR restabelece os prazos de afastamento previstos na legislação federal, que variam de três a seis meses antes da eleição.
Com isso, o governador interino, Soldado Sampaio (Republicanos), se torna o único candidato elegível para o pleito. O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação do diretório estadual do Republicanos, que argumentou que tribunais eleitorais não têm competência para criar ou flexibilizar prazos de inelegibilidade, uma questão que deve ser tratada pela legislação federal.
Ao acatar o pedido do partido, Dino concluiu que a resolução do TRE-RR ia de encontro a precedentes do Supremo.
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Para mitigar os efeitos da decisão sobre a disputa eleitoral, Dino complementou a liminar, permitindo a aplicação de um dispositivo da Lei das Eleições que possibilita a substituição de candidatos já registrados ou com pedidos de registro em andamento.
Apesar dessa possibilidade, representantes dos partidos afetados pela decisão consideram que a medida pode não ser suficiente para reverter os impactos práticos da decisão.
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.



