A nomeação de diretores em escolas do estado de São Paulo é considerada ilegal, segundo a Promotoria
Assessoria questiona critérios da administração do prefeito Ricardo Nunes para medidas que impactaram 25 gestores.
A Promotoria de Justiça do Estado comunicou na quinta-feira (4.jul.2025) um parecer que se opõe ao afastamento de 25 diretores de escolas municipais de São Paulo, decisão tomada em maio pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
O documento avalia como ilegal e prejudicial às escolas, solicitando a restauração de todos os cargos. A manifestação foi apresentada em ação civil pública de autoria do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo.
A acusação contesta a validade e os fundamentos utilizados pela Prefeitura para justificar a remoção dos diretores escolares. A Prefeitura de São Paulo decretou o afastamento dos 25 diretores com base nos resultados dos alunos em indicadores educacionais. Todos ocupavam o cargo há pelo menos 4 anos, conforme dados da secretaria municipal de Educação.
A administração Nunes justificou a decisão afirmando que os diretores participariam de uma “requalificação intensiva do Programa Juntos pela Aprendizagem”. Esse programa foi criado em abril com o objetivo de aprimorar os indicadores educacionais da rede municipal de ensino.
A decisão foi tomada após os baixos resultados educacionais da Prefeitura serem questionados durante a campanha de reeleição de Nunes em 2024. A situação colocou em risco a permanência de Fernando Padula como secretário municipal de Educação.
Padula declara que a nomeação dos 25 diretores para requalificação se baseou em critérios técnicos e desmente perseguição política aos profissionais.
Uma pesquisa da Repu revelou que apenas três dos 25 diretores afastados pertencem às 25 unidades escolares com o desempenho mais baixo na capital paulista. A análise avaliou as metas de cada instituição no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).
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A promotora Fernanda Peixoto Cassiano declara no parecer que não há base técnica para considerar isoladamente esses índices como aptos a indicar o desempenho das unidades escolares. O documento também afirma que o afastamento viola o princípio da impessoalidade da Administração Pública e desrespeita a Lei Municipal 14.660/2007, que estabelece o Estatuto do Magistério Municipal.
O curso de requalificação obrigatório para diretores possui carga horária entre 96 e 120 horas mensais. Esse volume corresponde a 66,6% a 83% da jornada de trabalho de 36 horas semanais estabelecida pela legislação municipal. A Prefeitura não se manifestou sobre o parecer dos promotores.
Fonte por: Poder 360