TST rejeita pedido dos Correios e não considera greve dos funcionários abusiva
TST rejeita pedido dos Correios e determina compensação integral dos dias parados por meio de mutirões.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, nesta quinta – feira (24), o pedido dos Correios para considerar a greve dos funcionários como abusiva. Por maioria, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Maria de Nazaré Medeiros da Rocha, que entendeu que não houve descumprimento generalizado das regras para a paralisação.
A empresa havia recorrido à Corte alegando que a greve violava a determinação de manter ao menos 80% do efetivo em atividade. Com base nisso, os Correios também pediam a aplicação de uma multa de R 100 mil pelo suposto descumprimento das normas.
Apesar da derrota da estatal, a relatora determinou que os dias parados sejam compensados integralmente por meio de mutirões de trabalho.
Entendimento da maioria e voto divergente
A ministra Maria de Nazaré defendeu o indeferimento da multa e a não abusividade da greve. O argumento central foi a falta de provas concretas de que a liminar do tribunal foi desrespeitada em larga escala. A relatora considerou a dimensão territorial do país e o fato de que as agências funcionaram de forma regular, conforme amplamente divulgado pela mídia.
Por outro lado, três ministros votaram a favor da tese dos Correios. A ministra Maria Cristiana Peduzzi foi acompanhada pelos magistrados Ives Gandra e Caputo Bastos, que entenderam que a paralisação havia ultrapassado os limites legais. Ainda assim, o voto da relatora prevaleceu no plenário.
Contexto da paralisação e decisão sobre provas
A greve teve início no último dia 10, aprovada em assembleias da Findect (Federação Interestadual dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares) em várias regiões do país. De acordo com a federação, a paralisação representa uma nova etapa da campanha salarial, já que as negociações com a empresa chegaram a um impasse.
O principal ponto de discórdia é o plano de saúde dos trabalhadores.
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O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, também se manifestou sobre o processo. Ele apontou que os documentos apresentados pelos Correios – incluindo relatos e vídeos que mostrariam trabalhadores bloqueando a entrada e saída de cargas e caminhões – foram anexados aos autos na noite de sexta – feira (18) e no sábado (19.
Para o magistrado, não houve tempo hábil para que as federações e os representantes dos empregados se defendessem e apresentassem o contraditório sobre esse material. Ele concedeu um prazo de 48 horas para essas manifestações.
Com a decisão do TST, os funcionários dos Correios devem retornar ao trabalho de forma imediata a partir desta sexta – feira (25.