Comício até 2h de sexta e carreata até 22h de sábado: os horários do TSE para o 2º turno

Santinhos, carros de som e wind banners também saem das ruas às 22h de sábado, e no domingo (25) só vale manifestação silenciosa e individual do eleitor.

2 min

Eleitores vão às urnas em outubro

As campanhas que disputam o segundo turno, marcado para o domingo (25), entram na reta final com regras específicas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para atos de rua. O prazo para comícios termina na noite da quinta-feira (22), com possibilidade de o último evento se estender por mais duas horas.

Na sexta-feira (23) e no sábado (24), os candidatos ainda podem levar apoiadores às ruas em caminhadas, carreatas e passeatas, mas tudo precisa terminar até as 22h do sábado. Quem desrespeitar os limites fica sujeito a punições, como multas, previstas nas leis e resoluções que tratam do tema.

Comícios acabam na quinta, com tolerância até a madrugada

Pela legislação, os comícios só podem acontecer até a meia-noite da quinta-feira que antecede a votação. O ato de encerramento, porém, tem uma margem extra: os candidatos podem estendê-lo por duas horas, o que empurra o fim para as 2h da madrugada de sexta-feira.

A regra está na Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º, e na Res. TSE nº 23.610/2019, art. 15, §1º.

Já caminhadas, carreatas e passeatas seguem liberadas até as 22h da véspera da eleição, com ou sem carro de som ou minitrio. Nesse caso, valem a Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º, e a Res. TSE nº 23.610/2019, art. 16.

Santinhos, carros de som e wind banners também têm prazo

O mesmo horário das 22h do sábado vale para a entrega de material gráfico. A partir daí, fica proibido distribuir panfletos e também circular com carros de som tocando jingles ou mensagens de candidatos, respeitados os limites da legislação comum.

A restrição alcança ainda os wind banners, aquelas bandeiras com informações dos candidatos presas em bases nas calçadas. Eles seguem as mesmas normas do material impresso, previstas na Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º, e na Res. TSE nº 23.610/2019, art. 16.

Leia também

O que o eleitor pode fazer no dia da votação?

No domingo, só é permitida a manifestação silenciosa e individual. O eleitor pode usar adesivos, camisetas, bonés e bandeiras de seus candidatos.

O que não pode é se reunir em grupo de forma que caracterize ato eleitoral: aglomerações desse tipo estão proibidas no dia do pleito.

A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para contato@cliquefatos.com.br.