TSE discute punições mais rígidas contra deepfakes nas eleições de 2026

TSE busca atualizar regras para responsabilizar criadores e plataformas por deepfakes que possam distorcer o resultado das urnas em 2026.

Eleições nacionais acontecem no dia 5 de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está discutindo a criação de punições mais severas contra o uso de deepfakes nas eleições de 2026. A proposta, que ainda está em fase de análise, visa responsabilizar tanto os criadores quanto as plataformas que divulgarem conteúdos sintéticos capazes de distorcer o resultado das urnas.

A iniciativa busca atualizar as regras já existentes para acompanhar o avanço da tecnologia. A preocupação central é evitar que vídeos ou áudios falsos gerados por inteligência artificial enganem os eleitores e comprometam a lisura do pleito marcado para 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno.

Regras de acessibilidade nas urnas

Paralelamente ao debate sobre deepfakes, o TSE também reforça as normas de acessibilidade para as eleições de 2026. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de um acompanhante de sua escolha no momento da votação, sem necessidade de solicitação prévia à Justiça Eleitoral.

O acompanhante será autorizado pelo presidente da mesa quando o auxílio for considerado indispensável. A pessoa poderá entrar na cabine e, se necessário, digitar os números na urna eletrônica. Para isso, basta apresentar um documento de identificação.

Fica vedado o acompanhamento por quem estiver a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. O atendimento será registrado na ata da seção, com a identificação de quem prestou o auxílio, conforme prevê o artigo 140 da Resolução TSE n° 23.751.

Para pessoas com deficiência visual, a urna eletrônica conta com sistema de áudio e a Justiça Eleitoral deve fornecer fones descartáveis. O eleitor também pode usar o sistema Braille para assinar o caderno de votação e acessar a seção acompanhado de cão – guia.

Na tela da urna, há uma apresentação com intérprete da Libras (Língua Brasileira de Sinais) para indicar os comandos.

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Suporte nos locais de votação

Os locais de votação devem ter um coordenador de acessibilidade, responsável por orientar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e buscar soluções para barreiras encontradas no prédio. Se o eleitor identificar falta de rampa, dificuldade de acesso à seção ou ausência de equipamento necessário, deve procurar a coordenação do local ou o presidente da mesa.

O TSE destaca que o auxílio do acompanhante não retira a autonomia do eleitor. A função é apenas permitir que sua escolha seja registrada de forma livre e sigilosa. O prazo para solicitar sessões especiais destinadas a portadores de necessidades especiais, no entanto, já expirou — o pedido deveria ter sido feito até 151 dias antes da eleição.

O voto é obrigatório para todos os eleitores, mas quem possui deficiência que impossibilite ou torne excessivamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais pode requerer ao juiz eleitoral a quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.

Esse documento isenta o eleitor de multas e outras sanções por deixar de votar. A Justiça Eleitoral também promove o Programa Seu Voto Importa, voltado à inclusão e ao exercício do direito de voto por pessoas com deficiência.