TSE discute punições mais rígidas contra deepfakes nas eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está discutindo a criação de punições mais severas contra o uso de deepfakes nas eleições de 2026. A proposta, que ainda está em fase de análise, visa responsabilizar tanto os criadores quanto as plataformas que divulgarem conteúdos sintéticos capazes de distorcer o resultado das urnas.
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A iniciativa busca atualizar as regras já existentes para acompanhar o avanço da tecnologia. A preocupação central é evitar que vídeos ou áudios falsos gerados por inteligência artificial enganem os eleitores e comprometam a lisura do pleito marcado para 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno.
Regras de acessibilidade nas urnas
Paralelamente ao debate sobre deepfakes, o TSE também reforça as normas de acessibilidade para as eleições de 2026. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de um acompanhante de sua escolha no momento da votação, sem necessidade de solicitação prévia à Justiça Eleitoral.
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O acompanhante será autorizado pelo presidente da mesa quando o auxílio for considerado indispensável. A pessoa poderá entrar na cabine e, se necessário, digitar os números na urna eletrônica. Para isso, basta apresentar um documento de identificação.
Fica vedado o acompanhamento por quem estiver a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. O atendimento será registrado na ata da seção, com a identificação de quem prestou o auxílio, conforme prevê o artigo 140 da Resolução TSE n° 23.751.
Para pessoas com deficiência visual, a urna eletrônica conta com sistema de áudio e a Justiça Eleitoral deve fornecer fones descartáveis. O eleitor também pode usar o sistema Braille para assinar o caderno de votação e acessar a seção acompanhado de cão – guia.
Na tela da urna, há uma apresentação com intérprete da Libras (Língua Brasileira de Sinais) para indicar os comandos.
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Suporte nos locais de votação
Os locais de votação devem ter um coordenador de acessibilidade, responsável por orientar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e buscar soluções para barreiras encontradas no prédio. Se o eleitor identificar falta de rampa, dificuldade de acesso à seção ou ausência de equipamento necessário, deve procurar a coordenação do local ou o presidente da mesa.
O TSE destaca que o auxílio do acompanhante não retira a autonomia do eleitor. A função é apenas permitir que sua escolha seja registrada de forma livre e sigilosa. O prazo para solicitar sessões especiais destinadas a portadores de necessidades especiais, no entanto, já expirou — o pedido deveria ter sido feito até 151 dias antes da eleição.
O voto é obrigatório para todos os eleitores, mas quem possui deficiência que impossibilite ou torne excessivamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais pode requerer ao juiz eleitoral a quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.
Esse documento isenta o eleitor de multas e outras sanções por deixar de votar. A Justiça Eleitoral também promove o Programa Seu Voto Importa, voltado à inclusão e ao exercício do direito de voto por pessoas com deficiência.
Autor(a):
Ana Carolina Braga
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.



