TSE confirma veto à Meta por 7 a 0 e prevê multa diária de R$ 500 mil

A ordem alcança conteúdos de Lula e Flávio Bolsonaro no Instagram e no Facebook e vale até o fim do segundo turno das eleições.

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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por 7 votos a 0, manter a ordem para que a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nem de Flávio Bolsonaro (PL) até o fim do segundo turno das eleições.

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A empresa pode receber multa diária de R$ 500 mil se descumprir a determinação do ministro Marco Aurélio Bellizze, concedida parcialmente em representação da Coligação Brasil Pronto pra Mais, do Lula.

TSE proíbe mudanças na distribuição de conteúdo

A decisão impede a Meta de reduzir a entrega de publicações das duas candidaturas. A empresa também não pode excluir esses conteúdos de recomendações, restringir sua busca ou ajustar métricas relacionadas a eles.

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A representação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais contra a big tech. A coligação alegou que postagens suas e de aliados no Instagram e no Facebook estavam tendo a distribuição restringida de forma seletiva.

Coligação aponta descumprimento da legislação eleitoral

Além da restrição na entrega de conteúdo, a coligação afirmou que a Meta descumpriu deveres previstos na legislação eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral formou unanimidade para referendar a liminar de Marco Aurélio Bellizze. A ordem vale até o fim do segundo turno das eleições.

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