TSE começa a julgar nesta terça se vídeo com IA configura deepfake eleitoral

Decisão poderá definir critérios para distinguir representação artificial identificada de deepfake proibido e orientar campanhas eleitorais em 2026.

Imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro gerada por IA. O vídeo foi exibido na convenção do PL, em São Paulo, no sábado (25)

Uma ação que pode definir os limites do uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral será julgada nesta terça – feira (1º), a partir das 19h. O processo envolve um vídeo produzido com inteligência artificial e exibido na convenção nacional do PL que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL – RJ) à Presidência da República.

Movida pelo PT, integrante da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), a ação questiona a gravação com imagem e voz semelhantes às de Jair Bolsonaro. O julgamento deve indicar onde termina o uso legítimo de inteligência artificial e começa o deepfake proibido pela legislação eleitoral, uma fronteira que ainda divide a Corte.

Vídeo exibido na convenção do PL

Na gravação, um avatar parecido com Jair Bolsonaro afirma estar preso por uma decisão que considera injusta. Em seguida, declara apoio à candidatura do filho, Flávio Bolsonaro.

O ex – presidente cumpre prisão domiciliar e está proibido, por decisão do ministro, do, de se manifestar publicamente sobre política durante o período eleitoral. Para o PT, o material configura propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial.

A defesa de Flávio Bolsonaro compara o vídeo a recursos como máscaras ou bonecos usados em campanhas. A argumentação é de que se trata de uma representação evidentemente artificial, sem intenção de enganar o eleitor.

Diferença entre conteúdo sintético e deepfake

A resolução eleitoral vigente determina que qualquer material produzido ou manipulado por inteligência artificial seja identificado de forma explícita ao eleitor. A mesma regra proíbe o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas.

O ponto central do julgamento é definir quando uma peça deixa de ser um conteúdo de inteligência artificial identificado e passa a ser considerada deepfake. Na semana passada, o ministro André Mendonça .

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Pela tese apresentada, nem todo material gerado por inteligência artificial deve ser automaticamente classificado como deepfake. Memes, caricaturas, animações e sátiras, por exemplo, poderiam ser usados se o caráter artificial fosse evidente e houvesse sinalização ao eleitor.

O deepfake, nessa interpretação, seria uma categoria mais restrita. Entrariam nela os conteúdos com grau de realismo capaz de levar o eleitor a acreditar que está diante de um registro autêntico. Nesse caso, o uso continuaria proibido, independentemente da intenção de favorecer ou prejudicar uma candidatura.

Debate entre os ministros do TSE

Mendonça citou como referência o AI Act da União Europeia para fundamentar o critério de “verossimilhança objetivamente apta a produzir falsa percepção de autenticidade”. A proposta considera principalmente a capacidade de o material parecer real, e não a finalidade de quem o produziu.

A discussão vinha sendo tratada internamente pelos ministros desde agosto. A repercussão do vídeo de Bolsonaro levou a uma reunião reservada, encerrada sem consenso.

Na ocasião, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, defendeu a possibilidade de admitir usos de inteligência artificial que não fossem ofensivos nem empregados em campanhas negativas. A ideia passou a ser chamada informalmente de “IA do bem”.

Parte dos ministros resistiu à proposta. O argumento foi de que a resolução eleitoral proíbe deepfakes tanto para prejudicar quanto para favorecer candidatos, sem diferenciar a intenção.

Além de decidir se houve irregularidade no vídeo exibido na convenção do PL, com expectativa, segundo integrantes da Corte, de aplicação de multa, o julgamento desta terça – feira deve apontar qual interpretação prevalecerá no TSE e servir de referência para outros casos de conteúdo gerado por inteligência artificial durante a campanha de 2026.