Juiz federal indeferiu o pedido de suspensão da licitação para a construção do megaterminal no Porto de Santos; o caso permanece para análise do Ministé…
A Justiça Federal de São Paulo rejeitou o pedido da Maersk de suspender a tramitação do edital de licitação do megaterterminal STS-10, no Porto de Santos (SP). A decisão, assinada pelo juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, foi publicada na terça-feira (23.jul.2025). Veja a íntegra (PDF – 104 kB).
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A Maersk sustentou que a Antaq modificou o edital ao limitar a participação de operadores já atuantes no Porto de Santos, sem promover nova audiência pública. A mudança, que impede incumbentes de concorrer na primeira etapa do processo seletivo e condiciona a participação na segunda etapa ao desinvestimento de ativos existentes, contraria os princípios de transparência e participação estabelecidos nas Leis 10.233/2001 e 13.848/2019.
A Antaq defendeu que a questão concorrencial do projeto é discutida desde 2019 e foi objeto de duas audiências públicas (2022 e 2025). Alegou ainda que a inclusão da regra decorreu de contribuições técnicas e não demanda nova consulta. Segundo a agência, o objetivo é evitar a concentração de mercado.
Para o juiz, a alteração não surgiu de maneira inédita ou superveniente e já havia sido discutida no processo. “Não vislumbro a ilegalidade apontada pela impetrante”, declarou.
O juiz também considerou inexistente o risco de dano imediato, uma vez que o edital do STS-10 ainda se encontra sob avaliação do TCU e de outros órgãos.
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O caso tramitará para a manifestação do Ministério Público Federal e julgamento de mérito.
A Power360 buscou a Maersk para comentar o caso, porém não obteve resposta até o fechamento da reportagem. O espaço permanece aberto.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.