Tribunais suspendem decreto de Trump que restringia cidadania por nascimento
O Superior Tribunal dos Estados declarou que a determinação é inconstitucional; a norma não poderá ser implementada.

O Tribunal de Apelações dos Estados Unidos da 4ª região decidiu na quarta-feira (23.jul.2025) que a ordem do presidente Donald Trump (Partido Republicano) de restringir a cidadania por nascimento é inconstitucional.
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Os juízes ratificaram a decisão de um juiz federal no Novo Hampshire que impediu a aplicação da norma em todo o país no início de julho, proibindo sua entrada em vigor. As informações são da agência AP (Associated Press).
É a primeira vez que um tribunal de apelações se manifesta desde que a Suprema Corte decidiu a favor do governo em junho, restringindo a concessão de liminares por outros juízes. A decisão da Suprema Corte impediu ações individuais, porém não as coletivas.
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Declaração de Trump
O presidente dos Estados Unidos assinou o decreto no primeiro dia de seu segundo mandato, em 20 de janeiro de 2025. A determinação entraria em vigor no final do mês de fevereiro.
O texto do decreto menciona a 14ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos, que estabelece que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à jurisdição dos mesmos, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem”.
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De acordo com Trump, a 14ª Emenda não deveria ser utilizada para “estender a cidadania universalmente a todos os nascidos nos Estados Unidos”. Segue a íntegra em português (PDF – 171 kB) do decreto do presidente norte-americano.
O decreto determina que departamentos e agências do governo dos EUA não emitam ou aceitem documentos nos seguintes casos:
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Bianca Lemos
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.