TRF4 autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans de 13 anos no Rio Grande do Sul

A decisão do TRF4 representa um avanço no reconhecimento dos direitos de adolescentes trans

(Imagem de reprodução da internet).

TRF4 autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans no Rio Grande do Sul

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou um pedido de urgência para que uma adolescente trans de 13 anos possa realizar o bloqueio hormonal da puberdade. A decisão foi proferida no Rio Grande do Sul pelo desembargador Roger Raupp Rios.

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Apesar da Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibir a terapia hormonal de afirmação de gênero em crianças e adolescentes, o magistrado considerou que a jovem é acompanhada há pelo menos cinco anos por uma equipe multiprofissional.

Acompanhamento profissional e histórico da jovem

Segundo o desembargador Rios, a adolescente se reconhece como do gênero feminino desde os sete anos e é atendida desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero (PROTIG), vinculado ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre, que é referência nacional no atendimento a pessoas trans.

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O magistrado destacou que a jovem não havia realizado o bloqueio hormonal anteriormente, pois não apresentava sinais de puberdade. Contudo, ao entrar na fase adequada, identificada como Estágio de puberdade Tanner II, a nova resolução do CFM que proíbe essa prática já estava em vigor.

Impactos psicológicos e acompanhamento contínuo

O relator também considerou os impactos psicológicos que poderiam advir da interrupção do tratamento. Ele apontou que a jovem enfrenta desafios relacionados às mudanças corporais, especialmente as características sexuais que ocorrem naturalmente na puberdade.

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O desembargador enfatizou que expor a adolescente a essa dor social, como em situações de discriminação, poderia agravar sua saúde mental. Além do acompanhamento por equipes multiprofissionais, a jovem participa de um protocolo de pesquisa, onde é monitorada por médicos a cada seis meses, realiza exames laboratoriais e verifica a densidade óssea, visando reduzir os riscos associados ao tratamento hormonal.

Recurso do MPF e a posição do CFM

O recurso do Ministério Público Federal (MPF), que foi acolhido pela decisão do TRF4, destaca que a proteção constitucional integral ao adolescente não deve desconsiderar a integridade psicossocial da jovem. A parte autora do pedido argumentou que negar a tutela de urgência e postergar a terapia hormonal para outra fase da vida “ignora a dor lancinante de uma adolescente que vê seu próprio corpo se transformar em uma prisão contra a sua vontade”.

Além disso, a defesa ressaltou que o tratamento não é experimental, mas fundamentado em estudos científicos.

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O caso tramitava em tutela de urgência, uma vez que a jovem já se encontra no limite crítico para o início do bloqueio da puberdade. Em nota, o CFM classificou a decisão como um “desrespeito” e anunciou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é a instância responsável pela validação da resolução mencionada.

O CFM declarou: “Isso é um desrespeito ao Supremo Tribunal Federal, que não suspendeu a validade da resolução do CFM, mantendo-a plenamente válida. Norma que é totalmente baseada em evidências científicas produzidas a partir dos melhores estudos produzidos nos países que estudam o tema.

Esse tipo de decisão judicial coloca crianças e adolescentes em risco e o CFM irá recorrer, inclusive levando essa decisão ao conhecimento do STF, a quem cabe decidir quanto à validade da Resolução CFM e que já cassou decisões anteriores, de instâncias inferiores, que buscavam questionar a validade da norma.”