TRF-3 suspende liminar a favor da CDA Gaming e mantém 3 sites de apostas fora do ar

Decisão de Johonsom Di Salvo atende a pedido da AGU e derruba a liberação de Adriana Pileggi para Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

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Jogo do Tigrinho | Foto: Reprodução/Jovem Pan

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu na sexta-feira (6) a liminar que permitia, de forma provisória, que três sites de apostas da empresa CDA Gaming voltassem a operar. A decisão atende a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).

Na prática, os sites da empresa seguem fora do ar até que a decisão mude. Para Di Salvo, manter uma exceção para a CDA Gaming comprometeria a aplicação uniforme da política de proteção aos apostadores.

Presidente do TRF-3 cita risco à ordem pública

Ao justificar a suspensão, o desembargador afirmou que há risco concreto de grave lesão à ordem pública. “Está caracterizado também o risco concreto de grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional”, disse.

Liminar da desembargadora Adriana Pileggi liberou operação

A liberação havia sido determinada pela desembargadora Adriana Pileggi, também do TRF-3, a pedido da CDA Gaming. Ela suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) das bets em relação à empresa.

Segundo Pileggi, a MP previa a “extinção antecipada das autorizações e a interrupção das atividades, inclusive mediante bloqueio dos domínios eletrônicos”. A decisão restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal da empresa e afastou as restrições do artigo 7º da MP.

Com isso, os três sites da companhia, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, poderiam voltar a aceitar apostas. A desembargadora justificou a medida ao escrever que restabelecia “provisoriamente a eficácia do título autorizativo” e afastava, “na extensão necessária ao cumprimento desta decisão, as restrições previstas no artigo 7º da referida Medida Provisória”.

Magistrada vê confisco e desrespeito à segurança jurídica

Para a magistrada, proibir a operação de empresas que tinham licença federal sem indenizá-las seria um “verdadeiro confisco”. Ela também avaliou que a extinção das autorizações causa “enorme prejuízo aos autorizados”.

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“Isso desrespeita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes, também, a relevância e a urgência”, completou Pileggi.

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