Mesmo com MP de Lula, TRF-3 mantém três bets no ar por falta de indenização às licenciadas

Liminar da desembargadora Adriana Pileggi beneficia Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, do grupo CDA Gaming.

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) permitiu que três plataformas de apostas voltem a receber apostas no Brasil. A liminar, concedida na quinta-feira (5) pela desembargadora Adriana Pileggi, beneficia os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todos ligados ao grupo CDA Gaming.

Na prática, a decisão suspende, para a CDA Gaming, os efeitos da medida provisória editada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proibiu as bets no país. A magistrada restabeleceu, de forma provisória, a autorização federal da empresa e afastou as restrições previstas na nova lei.

Por que a desembargadora deu razão à empresa

Na avaliação de Pileggi, o governo não poderia encerrar de imediato a atividade de companhias que já tinham licença para operar, sem prever alguma forma de compensação pelo dinheiro investido. A autorização foi concedida antes da edição da MP que proibiu a exploração de apostas esportivas e jogos on-line.

Segundo a CDA, o grupo pagou R$ 30 milhões pela licença federal, que vale até 31 de dezembro de 2029. A desembargadora considerou que cancelar essas autorizações sem aviso poderia causar prejuízos desproporcionais às empresas que cumpriram as exigências do próprio governo.

Pileggi também questionou o fato de não haver indenização para operadores que já tinham pago pela licença. Para ela, a medida pode ter caráter de confisco e abalar a confiança nos contratos firmados com o poder público.

A decisão se apoia nos princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. A magistrada lembrou que o interesse público pode justificar mudanças nas políticas do governo, mas isso não apaga os compromissos que a administração assumiu antes.

O que continua valendo para as demais empresas

A proibição segue em vigor para os demais operadores. A medida provisória 1.394/2026, assinada por Lula em 25 de setembro, vetou a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país, incluindo as esportivas e os jogos on-line.

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O governo justifica a norma com a proteção do consumidor e a redução de impactos sociais e financeiros dessas apostas.

Pelo texto do TRF-3, a decisão vale somente para a CDA Gaming. Outras empresas atingidas continuam submetidas às regras da MP, a menos que consigam decisões judiciais próprias. A autorização da CDA também é provisória e pode ser revisada enquanto o processo tramitar.

A legalidade da proibição ainda é discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), onde há ações que questionam a constitucionalidade da medida. A MP entrou em vigor logo após a publicação, mas o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias para que ela não perca a validade.

O caso pode servir de referência para outras operadoras que pagaram por licenças de longo prazo e tiveram as atividades interrompidas. Por ora, a liminar garante apenas a continuidade provisória das operações das três marcas ligadas ao grupo.

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