Trabalhadores de Minas Gerais: Saque Calamidade do FGTS já está disponível! Veja como solicitar!

Trabalhadores de Minas Gerais, atenção! O “Saque Calamidade” já está disponível para quem sofreu com as chuvas. Descubra como garantir até R$ 6.220,00 do FGTS!

Trabalhadores de Minas Gerais Podem Solicitar Saque Calamidade

Os trabalhadores de municípios de Minas Gerais que foram impactados pelas intensas chuvas têm direito ao “Saque Calamidade”. A partir desta sexta-feira (27), aqueles que residem em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá podem iniciar o processo para retirar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com o Saque Calamidade, é possível sacar até R$ 6.220,00 de cada conta do FGTS, respeitando o saldo disponível. Este benefício é disponibilizado pela Caixa em situações de emergência, como desastres naturais que afetem a residência do trabalhador.

Condições para o Saque

O saque pode ser solicitado para cada evento classificado como desastre natural, desde que haja um intervalo mínimo de 12 meses entre os saques. O trabalhador deve aguardar a habilitação do município junto à Caixa para fazer o pedido.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Consideram-se desastres naturais: enchentes, alagamentos, inundações, tempestades, ciclones e outros fenômenos que causem danos significativos. O rompimento de barragens que resulte em deslizamentos também é incluído.

Como Solicitar o Saque do FGTS

Além disso, é necessário apresentar alguns documentos, como:

Leia também

A Caixa irá validar as informações fornecidas com os cadastros oficiais do Governo Federal. É importante que todos os documentos estejam em conformidade para garantir a liberação do saque.

  • Baixe o aplicativo FGTS e faça seu cadastro;
  • Acesse “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá em “Saques” e escolha “Solicitar saque”;
  • Selecione “Calamidade pública”, informe o nome do município e escolha-o na lista;
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, insira o CEP e o número da residência.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias;
  • Declaração do governo municipal, caso não tenha comprovante;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge;
  • Documento de identificação e CPF do trabalhador.