Trabalhadores de Minas Gerais: Saque Calamidade do FGTS já está disponível! Veja como solicitar!

Trabalhadores de Minas Gerais, atenção! O “Saque Calamidade” já está disponível para quem sofreu com as chuvas. Descubra como garantir até R$ 6.220,00 do FGTS!

27/02/2026 12:37

2 min

Trabalhadores de Minas Gerais: Saque Calamidade do FGTS já está disponível! Veja como solicitar!
(Imagem de reprodução da internet).

Trabalhadores de Minas Gerais Podem Solicitar Saque Calamidade

Os trabalhadores de municípios de Minas Gerais que foram impactados pelas intensas chuvas têm direito ao “Saque Calamidade”. A partir desta sexta-feira (27), aqueles que residem em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá podem iniciar o processo para retirar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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Com o Saque Calamidade, é possível sacar até R$ 6.220,00 de cada conta do FGTS, respeitando o saldo disponível. Este benefício é disponibilizado pela Caixa em situações de emergência, como desastres naturais que afetem a residência do trabalhador.

Condições para o Saque

O saque pode ser solicitado para cada evento classificado como desastre natural, desde que haja um intervalo mínimo de 12 meses entre os saques. O trabalhador deve aguardar a habilitação do município junto à Caixa para fazer o pedido.

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Consideram-se desastres naturais: enchentes, alagamentos, inundações, tempestades, ciclones e outros fenômenos que causem danos significativos. O rompimento de barragens que resulte em deslizamentos também é incluído.

Como Solicitar o Saque do FGTS

Além disso, é necessário apresentar alguns documentos, como:

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A Caixa irá validar as informações fornecidas com os cadastros oficiais do Governo Federal. É importante que todos os documentos estejam em conformidade para garantir a liberação do saque.

  • Baixe o aplicativo FGTS e faça seu cadastro;
  • Acesse “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá em “Saques” e escolha “Solicitar saque”;
  • Selecione “Calamidade pública”, informe o nome do município e escolha-o na lista;
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, insira o CEP e o número da residência.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias;
  • Declaração do governo municipal, caso não tenha comprovante;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge;
  • Documento de identificação e CPF do trabalhador.

Autor(a):

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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