Toffoli rejeita denúncia contra Renan Santos que citava suposto vínculo com o PCC

O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou uma notícia de inelegibilidade apresentada contra Renan Santos, candidato do Missão à Presidência. O documento apontava um suposto vínculo entre o candidato e o PCC (Primeiro Comando da Capital.
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A decisão foi assinada em 29 de agosto e divulgada nesta segunda – feira (31). Para Toffoli, a contestação não poderia ser analisada porque foi apresentada fora do prazo e não trazia provas capazes de sustentar as acusações feitas contra a candidatura.
Denúncia chegou após o fim do prazo
A notícia de inelegibilidade alegava que o Missão teria recebido financiamento de um empresário citado pela Polícia Federal em investigações sobre lavagem de dinheiro ligada à facção. A partir dessa relação, o autor do pedido afirmava que o partido de Renan Santos teria cometido “abuso de poder econômico”.
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O calendário eleitoral, porém, já não permitia a apresentação da contestação. O prazo para esse tipo de medida terminou em 17 de agosto, enquanto a denúncia foi protocolada no TSE apenas em 26 de agosto.
Entre o encerramento do prazo e a chegada do documento ao tribunal se passaram nove dias. Toffoli considerou esse intervalo suficiente para reconhecer a intempestividade do pedido, um dos motivos usados para rejeitar a notícia de inelegibilidade.
O ministro também apontou que as alegações não estavam acompanhadas de qualquer elemento que pudesse comprová – las. Assim, além de tardia, a contestação foi considerada sem base documental para justificar uma medida contra o registro da candidatura.
Ministro envia caso ao Ministério Público Eleitoral
Na decisão, Dias Toffoli citou o artigo 25 da Lei Complementar 64/1990. O dispositivo estabelece como crime eleitoral a apresentação de impugnação de candidatura “de forma temerária ou de má – fé”.
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Com base nessa previsão, o ministro determinou o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral. O órgão deverá avaliar se a conduta de quem apresentou a denúncia pode se enquadrar no crime previsto na lei.
O encaminhamento não representa, por si só, uma condenação do autor da notícia de inelegibilidade. A análise caberá ao Ministério Público Eleitoral, que deverá verificar se houve comportamento temerário ou de má – fé na apresentação da contestação.
Outras decisões sobre a candidatura
A rejeição da denúncia foi a terceira decisão de Toffoli envolvendo a candidatura de Renan Santos em menos de 72 horas. A sequência de medidas ocorreu entre domingo (30) e esta segunda – feira (31.
No domingo (30), o ministro retirou da pauta do plenário virtual o julgamento do registro da candidatura. Depois, determinou a suspensão da propaganda digital do candidato e bloqueou o acesso da campanha a recursos do Fundo Eleitoral.
Toffoli também proibiu a participação de Renan Santos em debates. Essas medidas foram tomadas antes da decisão que rejeitou a notícia de inelegibilidade relacionada ao suposto vínculo com o PCC (Primeiro Comando da Capital.
Com a decisão assinada em 29 de agosto e divulgada nesta segunda – feira (31), a contestação contra Renan Santos deixa de avançar no TSE pelos dois fundamentos apresentados pelo ministro: o fim do prazo legal e a ausência de provas.
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.



