TJSP rejeita pedido de prisão contra Amilton Jusselino: “não representa risco às investigações”

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o pedido de prisão preventiva de Amilton Jusselino, acusado de atropelar Carlos Boulos, tio de Guilherme Boulos (PSOL), em 3 de outubro, na avenida 23 de Maio, na capital paulista. Carlos foi socorrido e permaneceu internado, mas morreu no dia 6 de outubro.
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O motorista terá de cumprir medidas cautelares, entre elas comparecer mensalmente à Justiça e não deixar a cidade por mais de oito dias sem autorização judicial. O juiz também determinou a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do réu.
Juiz considerou suficientes as medidas cautelares
O pedido de prisão foi apresentado pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo). A acusação afirma que Amilton fugiu do local e responde por tentativa de homicídio qualificado, crime que envolve intenção de matar ou a assunção desse risco por motivo fútil.
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A decisão foi assinada nesta terça-feira (20) pelo juiz Daniel de Medeiros Silva Corrô. Ele avaliou que o acusado se apresentou às autoridades depois do episódio e não representa risco às investigações.
Além de comparecer à Justiça todos os meses para informar suas atividades e confirmar o endereço, Amilton está proibido de mudar de residência sem autorização judicial. O MPSP e a defesa do motorista foram procurados pela CNN Brasil para comentar a decisão, mas não haviam respondido até a publicação.
Discussão de trânsito terminou em atropelamento
O caso aconteceu na noite de 3 de outubro, na zona Sul da capital paulista. De acordo com as investigações, Amilton parou o carro no trânsito após uma colisão com o veículo do dentista Carlos Boulos.
Carlos saiu do automóvel e foi atingido pelo motorista, que deixou o local em seguida. A vítima foi levada ao hospital em estado grave e ficou internada por três dias. Ele morreu no dia 6 de outubro.
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A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) informou que Amilton foi localizado por meio da placa do veículo e levado à delegacia para prestar depoimento ainda no mesmo dia. A prisão em flagrante não foi realizada por causa da restrição prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
A regra impede a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores e nas 48 horas seguintes ao encerramento da eleição, salvo em caso de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
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Redação Brasil
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