TJ-SP impede construção de arranha-céus após decisão judicial
TJ-SP impede construção de arranha-céus após decisão judicial, gerando incertezas no setor imobiliário paulistano.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ – SP) publicou na noite desta quinta – feira, dia 27, o acórdão que declarou inconstitucional a revisão da Lei de Zoneamento da capital paulista sancionada ainda em julho de 2024 — um texto apelidado por críticos como “revisão da revisão”.
A decisão judicial restabeleceu formalmente os parâmetros do zoneamento originalmente aprovados e validados desde janeiro deste ano.
Apesar das mudanças legais terem sido consideradas pontuais entre as duas versões mais recentes dos textos municipais, é importante notar que este julgamento não anula totalmente qualquer obra já iniciada. Obras com alvará ou aquelas cujos pedidos de licenciamento para a Prefeitura foram protocolizados mantêm sua validade independentemente desta determinação; o impacto se limita às novas solicitações de construção na cidade paulistana.
O alcance da decisão judicial sobre Zoneamentos
Em termos gerais, uma lei municipal como esta define em cada quadra do município São Paulo quais atividades podem ser desenvolvidas e qual tipo de edificação pode existir ali — seja um prédio misturando comércio, escritórios e moradia verticalizada, ou apenas edifícios baixos com casas unifamiliares.
A revisão que ocorreu ainda em janeiro ampliou as áreas onde era possível construir prédios mais altos, chegando até mesmo a eliminar limites máximos de altura para certas zonas.
A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP – SP), alegando falhas graves na tramitação dos projetos: falta total de transparência, ausência real de participação popular efetiva e carências nos estudos técnicos anexados aos processos legislativos do zoneamento.
O desembargador Carlos Eduardo Donegá Morandini, relator no TJ por este caso complexo, justificou o caráter inconstitucional da “revisão” ao apontar que seu objetivo parecia ser apenas corrigir pequenos erros cartográficos em quadras específicas.
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Contudo, ele destacou ainda a inclusão posterior dessas novas áreas para verticalização pelos vereadores.
Reações dos setores imobiliário e moradores
A decisão gerou reações intensas entre diversos grupos: associações de bairros, construtoras civis, órgãos municipais (Prefeitura) e Câmara Municipal também tentam processar os impactos jurídicos do acórdão no dia a dia das obras na cidade.
Por outro lado, o movimento mais vocal foi vindo da sociedade civil organizada; moradoras que se opõem à revisão ficaram revoltadas com o resultado. Talita Araújo de Carvalho criticou veementemente porque esperavam ver anulada até mesmo alteração feita em janeiro — pois foram essas mudanças iniciais que abririam caminho para uma intensa transformação urbana.
A preocupação não é apenas estética ou legal: moradores como Patrícia Machado reforçaram que essa decisão judicial “não resolve o problema dos bairros”, enfatizando os impactos permanentes e irreversíveis dessas transformações no cotidiano das regiões afetadas.
Em contraste, a Prefeitura avaliou positivamente manter sua própria versão da lei revisional na Câmara Municipal; Ricardo Nunes (MDB) atribuiu esse sucesso ao fato de ter sido um projeto enviado por ele à Casa Legislativa. Ele ressaltou ainda vetar 18 pontos do próprio Projeto apresentado pelos vereadores em questão.
O histórico legislativo até esta disputa
A ação direta foi protocolada pelo procurador – geral de Justiça paulista Paulo Sérgio de Oliveira e Costa após associações que representam bairros como Cidade Jardim, Brooklin ou Vila Mariana acionarem o Ministério Público. Os moradores argumentaram centralmente a falta de tempo para debater os detalhes das alterações; eles alegavam prejuízo direto na qualidade de vida devido à interferência no trânsito local, comércio e segurança urbana.
O MP defendeu essa tese ao longo do processo.
Em um detalhamento cronológico dos fatos: inicialmente, em 4 de outubro de 2023, foi enviado por Nunes (sem mapa), mas só depois apresentações mais concretas ocorreram — primeiro com mapas divulgados após onze audiências públicas até dezembrojaneiro de 2024.
Em seguida, surgiu o projeto que deu origem à “revisão da revisão” em junho de 2024. Este segundo texto passou rapidamente pelo crivo legislativo; três novas audiências foram realizadas e ele recebeu a inclusão imediata de 38 novas emendas parlamentares.
Ainda sobre os trâmites legais: enquanto alguns setores alegaram má participação social devido ao número reduzido nas assembleias (Rosane Brancatelli apontou números irrisórios), outros grupos defenderam rigorosamente seu processo interno na Justiça — afirmando ter cumprido todas as normas regimentais para apresentar essas correções no decorrer das discussões plenárias, garantindo que o direito à alteração fosse exercitado.