TCU aprova contas do presidente com ressalvas; quais as principais preocupações apontadas?

TCU Aprova Contas do Presidente com Ressalvas
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (10), as contas do presidente da República referentes ao exercício financeiro de 2025, mas com ressalvas. O parecer do relator, ministro Benjamin Zymler, foi aprovado por unanimidade. Em sua análise, o relator destacou preocupações não apenas com as contas públicas, mas também com a gestão fiscal do governo.
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De acordo com Zymler, o resultado previdenciário continua sendo um dos principais fatores que pressionam as contas públicas. “A mensagem final dessa análise é que é necessário que o Congresso, o governo e a sociedade estejam atentos a aspectos fundamentais que tornam a análise problemática”, afirmou.
Ele ressaltou a preocupação com a trajetória da dívida pública, a rigidez dos gastos e a governança das renúncias de receitas.
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Conformidade e Fragilidades
Embora o TCU reconheça a conformidade geral das contas com os princípios constitucionais e legais, foram registradas não conformidades e distorções relevantes. Isso indica que, apesar das irregularidades não comprometerem a fidedignidade das informações, elas evidenciam fragilidades que precisam ser aprimoradas pelo Executivo.
A análise da Corte de Contas também abordou riscos e fragilidades nas contas públicas, incluindo falhas na análise e aprovação da garantia da União aos Correios, que recebeu um crédito de R$ 12 bilhões em dezembro de 2025 para reestruturação financeira.
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O TCU apontou a falta de um exame crítico das premissas do plano de reestruturação e a ausência de verificação independente dos dados fornecidos pela empresa.
Esforço Fiscal e Metas
O governo conseguiu cumprir a meta fiscal de 2025, mas isso foi considerado insuficiente para estabilizar a dívida pública. Os auditores do TCU afirmaram que um superávit de 1,94% do PIB por ano é necessário para estabilizar a dívida até 2029, enquanto a projeção para este ano é de apenas 0,25% do PIB.
O TCU observou que o cumprimento da meta fiscal não se traduziu em um resultado que fortalecesse o equilíbrio fiscal. O tribunal destacou a exclusão de R$ 48,7 bilhões do cálculo da meta e uma alteração legal que visou assegurar o cumprimento da regra fiscal, o que evidenciou uma flexibilização das normas operacionais de ajuste fiscal.
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Receitas e Despesas
A fiscalização do TCU identificou mecanismos que permitem a destinação de receitas sem o devido recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN) e sem inclusão nas leis orçamentárias anuais. Foram verificadas estratégias como a descaracterização das receitas como públicas e o não recolhimento à CUTN.
A renúncia fiscal de 2025 foi estimada em R$ 544,4 bilhões, com 74% dos gastos não avaliados recentemente, apesar da exigência de avaliações periódicas. Além disso, 42% dos benefícios criados em 2012 têm prazo indeterminado ou superior a cinco anos, contrariando a regra que estabelece um limite de cinco anos.
Desempenho do PPA e Obras Paradas
O TCU apontou que apenas 50,1% dos objetivos do Plano Plurianual foram cumpridos, e apenas 45,1% das entregas atingiram as metas estabelecidas. A programação orçamentária da Codevasf e dos ministérios das Cidades e do Desenvolvimento Regional incluiu novos projetos sem a conclusão dos empreendimentos em andamento, desrespeitando a norma que prioriza a finalização de projetos existentes.
As projeções para o período de 2026 a 2029 indicam um desequilíbrio estrutural e uma maior dependência de operações de crédito para financiar despesas. O cumprimento da meta de 2025 foi alcançado por meio do remanejamento de fontes e do uso de superávit de exercícios anteriores, totalizando R$ 79,2 bilhões.
Alertas e Metodologia de Análise
As ressalvas às contas públicas refletem não conformidades e distorções identificadas na auditoria. A nova metodologia de análise dividiu o relatório em quatro capítulos: Execução orçamentária e financeira, Conformidade da gestão fiscal, Resultado da atuação governamental e Demonstrações contábeis.
Os alertas nas contas do presidente indicam ao Poder Executivo Federal fatores de risco e deficiências que, embora não configurem irregularidades passíveis de ressalva, demandam atenção e providências. Essa abordagem se diferencia da ressalva, pois não altera a opinião de auditoria.
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.



