TCU aprova contas do presidente com ressalvas; quais são as falhas apontadas?

TCU Aprova Contas do Presidente com Ressalvas
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, as contas do presidente da República referentes ao exercício financeiro de 2025. O parecer prévio será enviado ao Congresso Nacional, que é responsável pelo julgamento final das contas presidenciais.
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Essa modalidade reconhece a conformidade geral das contas com os princípios constitucionais e legais, mas aponta não conformidades ou distorções materialmente relevantes. Isso indica que as irregularidades identificadas não comprometem a veracidade global das informações, mas revelam fragilidades que exigem melhorias por parte do Executivo.
A análise da Corte de Contas destacou oito “achados” relacionados a riscos, fragilidades e impactos nas contas públicas.
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Falhas nos Correios
O TCU identificou falhas significativas no processo de análise e aprovação da garantia da União aos Correios, no que diz respeito à aprovação de um crédito de R$ 12 bilhões em dezembro de 2025, parte do plano de reestruturação financeira da estatal.
Segundo a Corte, faltou um exame crítico das premissas do Plano de Reestruturação, que inclui projeções de receitas, despesas e fluxos de caixa. O tribunal também observou que a validação dos dados fornecidos pela empresa não foi acompanhada de uma verificação independente.
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Além disso, o TCU considerou que a União, na qualidade de acionista controladora, agiu de forma tardia diante do agravamento da situação econômico-financeira da estatal.
Esforço Fiscal Insuficiente
Embora o governo tenha cumprido a meta fiscal de 2025, isso foi considerado materialmente insuficiente para estabilizar a dívida pública. Os auditores do TCU afirmam que um superávit de 1,94% do PIB por ano é necessário para estabilizar a dívida até 2029.
Para este ano, a equipe econômica projeta um superávit de apenas 0,25% do PIB.
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O TCU observou que o cumprimento da meta de 2025 não resultou em um fortalecimento real do equilíbrio fiscal. O tribunal destacou a exclusão de R$ 48,7 bilhões do cálculo da meta e uma alteração legal (Lei 15.246/2025) que buscou garantir o cumprimento da regra fiscal, mas que, segundo a Corte, evidenciou uma flexibilização das normas operacionais de ajuste fiscal durante o exercício, comprometendo a previsibilidade das regras.
Receitas e Despesas Fora do Orçamento
A fiscalização do TCU revelou mecanismos institucionais que permitem a destinação de receitas sem o devido recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN) e sem a inclusão nas leis orçamentárias anuais. Foram identificadas duas estratégias: a descaracterização das receitas como públicas e a não destinação à Conta Única.
Um dos arranjos encontrados foi a remuneração da PPSA (Petróleo Pré-Sal S.A.) sem passar pela CUTN.
Gastos Tributários e Metas do PPA
A renúncia fiscal de 2025 foi estimada em R$ 544,4 bilhões. O TCU apontou que 74% dos gastos não foram avaliados recentemente, apesar de a avaliação periódica ser uma exigência. Além disso, 42% dos benefícios criados em 2012 têm prazo indeterminado ou superior a cinco anos, embora a regra estabeleça um limite máximo de cinco anos.
O TCU também destacou que apenas 50,1% dos objetivos do Plano Plurianual foram cumpridos, e apenas 45,1% das entregas atingiram as metas estabelecidas.
Obras Paradas e Regra de Ouro
A programação orçamentária da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) e dos ministérios das Cidades e do Desenvolvimento Regional incluiu novos projetos sem a conclusão dos empreendimentos em andamento.
A norma vigente exige que os projetos em andamento e a conservação do patrimônio tenham prioridade sobre novas inclusões.
As projeções para o período de 2026 a 2029 indicam um desequilíbrio estrutural e uma maior dependência de operações de crédito para financiar despesas. O cumprimento da meta em 2025 foi possibilitado por meio do remanejamento de fontes e do uso de superávit de exercícios anteriores, totalizando R$ 79,2 bilhões.
Alertas nas Contas do Presidente
As ressalvas às contas públicas registram não conformidades ou distorções materialmente relevantes identificadas na auditoria. Para analisar essas inconformidades, a nova metodologia da análise das contas dividiu o relatório em quatro capítulos temáticos: Execução orçamentária e financeira; Conformidade da gestão fiscal; Resultado da atuação governamental; e Demonstrações contábeis (Balanço Geral da União).
Os alertas nas contas do presidente indicam ao Poder Executivo Federal fatores de risco e deficiências que, embora não configurem irregularidades passíveis de ressalva, requerem atenção e a adoção de providências. Essa abordagem se diferencia da ressalva, pois não fundamenta uma modificação na opinião de auditoria.
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.



