STM diz que resoluções sobre verbas de magistrados seguem decisão do STF sobre ‘penduricalhos’

STM e STF se enfrentam por causa de “penduricalhos” de magistrados! Decisões polêmicas geram alerta sobre gastos na Justiça Militar. Saiba mais.

3 min

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

STM Esclarece Relação entre Resoluções e Decisão do STF

O Superior Tribunal Militar (STM) emitiu uma declaração oficial nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026, buscando esclarecer a relação entre as resoluções aprovadas pelo tribunal e uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração surge após o STF ter determinado o limite para os chamados “penduricalhos” pagos aos magistrados da Corte, valores acima do teto constitucional de R$ 46.000.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As resoluções do STM, que foram publicadas em abril, ampliam as verbas pagas aos magistrados e permitem esses valores acima do teto. Uma das resoluções, datada de 10 de abril, altera a regra do adicional pago aos magistrados que exercem múltiplas funções, transformando-o em um benefício indenizatório, sem contar para o teto salarial.

Essa mudança visa garantir a transparência dos atos da Justiça Militar da União, em consonância com as determinações do STF e dos Conselhos Superiores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Detalhes das Resoluções e Legislação Aplicada

A declaração do STM destaca que a elevação do percentual de 33% para 35% na Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição seguiu rigorosamente as determinações do STF, que a autorizou como limite máximo. Além disso, o pagamento dessa gratificação está previsto na Lei nº 13.096, de 12 de janeiro de 2015, que estabelece as regras para essa modalidade de remuneração na Justiça Militar da União.

A modificação da natureza da gratificação, que deixou de ser remuneratória para se tornar indenizatória, foi tratada na Resolução Conjunta nº 14, de 16 de abril de 2026, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Impacto Orçamentário e Adequações

Em relação ao Adicional de Permanência pago aos ministros militares com base em direito disciplinado na Medida Provisória nº 2.215-10/2001, a declaração esclarece que a Resolução nº 394, de 16 de abril de 2026, se refere a essa verba.

A estimativa do impacto orçamentário gerado por essas mudanças está sendo analisada pelos setores financeiros e orçamentários do STM, considerando a extinção de verbas salariais e a adequação de outras, que ainda dependem de esclarecimentos do Conselho Nacional de Justiça.

Leia também

Extinção de Verbas e Conformidade Legal

O STM ressalta que a Justiça Militar da União cumpre as normas legais e decisões judiciais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte Militar está em processo de revogar normativos que regulamentavam verbas como a licença compensatória e o auxílio natalidade, que não serão mais pagas aos magistrados, por terem sido extintas.

A declaração enfatiza que o STM realizou uma análise minuciosa sobre as despesas decorrentes das disposições das resoluções, mas não apresentou números precisos devido à necessidade de considerar as verbas que não mais serão pagas e as que ainda dependem de adequação e esclarecimentos.

A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!