
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno de Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, ao polo de réus pelas 272 mortes causadas pelo rompimento da barragem em Brumadinho. A decisão foi recebida com um sentimento de “satisfação” pela assistência de acusação ligada às vítimas.
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Paulo Martins, advogado da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem (Avabrum), apontou que o tribunal corrigiu um impasse processual anterior. Segundo ele, o entendimento foi de que a análise feita em um habeas corpus anterior foi inadequada.
Martins explicou que o tribunal considerou que o habeas corpus havia avançado em análises profundas de provas, o que é prerrogativa do juízo competente após a instrução processual. Para a acusação, existem “indícios contundentes de autoria e materialidade” que justificam o processo contra o ex-executivo.
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Apesar da vitória por 3 votos a 2, a divisão no colegiado gerou cautela. Martins ressaltou que os votos divergentes trouxeram argumentos considerados pouco razoáveis diante da complexidade do caso. Além disso, a defesa ainda mantém a possibilidade de interpor recursos.
A decisão ocorreu na terça-feira, dia 7, finalizando um julgamento que havia sido retomado em setembro de 2025. Por maioria, a Sexta Turma do STJ acatou o recurso do Ministério Público Federal (MPF). Isso determinou que Schvartsman voltasse às ações penais que investigam a responsabilidade pelo rompimento da barragem B1.
Com isso, o ex-presidente da mineradora volta a responder por homicídio duplamente qualificado com dolo eventual. O voto decisivo veio do ministro Og Fernandes, que entendeu haver elementos suficientes de que o executivo tinha ciência da situação da barragem antes do desastre.
O ministro Carlos Pires Brandão, por sua vez, divergiu, questionando a exigência de domínio técnico detalhado sobre todas as estruturas pela alta gestão.
Este caso envolve uma longa disputa jurídica que se inicia na tragédia ocorrida em 25 de janeiro de 2019. Em 2020, Fábio Schvartsman foi denunciado pelo MPF por homicídio qualificado e crimes ambientais.
Anos depois, em março de 2024, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região havia determinado o trancamento da ação penal, seguindo um habeas corpus da defesa, sob o argumento de insuficiência de provas naquele momento. O MPF recorreu ao STJ, alegando que o tribunal regional havia extrapolado suas competências ao analisar provas em profundidade.
Ao analisar o recurso, o relator Sebastião Reis sustentou que a denúncia era específica e descrevia os fatos adequadamente, sendo acompanhado por Rogério Schietti Cruz, formando a maioria vencedora. Com o retorno do processo à primeira instância, Schvartsman responderá junto aos demais acusados.
A acusação avalia que o entendimento firmado pelo STJ tende a ser mantido nas instâncias superiores.
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Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.