STF Prolonga Investigação da CPMI do INSS: Viana Anuncia Prorrogação de 120 Dias
STF Prolonga Investigação da CPMI do INSS! Senador Viana anuncia prorrogação de 120 dias após decisão do Supremo. Saiba mais!
CPMI do INSS Tem Prazos Prolongados Após Decisão do STF
O senador Carlos Viana, presidente da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) do INSS, anunciou nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, que a investigação será prorrogada por mais 120 dias. A decisão surge em resposta a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que está analisando o caso nesta tarde.
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Inicialmente, a CPMI estava prevista para encerrar suas atividades em 28 de março.
Viana explicou que, após receber a decisão oficial do STF, a comissão seguirá o que foi determinado judicialmente. “Diante de todas as colocações, pedi para que o STF nos informasse com clareza os prazos e recebi a decisão oficial do tribunal.
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Como decisão judicial, a gente cumpre e não questiona. Eu declaro prorrogada esta CPI”, afirmou o senador.
O senador Viana (Podemos-MG) compareceu ao STF para discutir a prorrogação dos trabalhos da comissão e acompanhar a deliberação no plenário da Corte. Ele informou que deu 48 horas, a partir desta segunda-feira, 23 de março de 2026, para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (União Brasil-AP), ler o requerimento de prorrogação da CPMI.
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O objetivo é garantir que o requerimento atenda aos requisitos legais necessários.
Para que a prorrogação seja efetivada, é preciso o apoio de pelo menos um terço dos integrantes da comissão. Caso a Mesa Diretora não formalize a prorrogação, a leitura do requerimento será considerada “tácita”, e a continuidade dos trabalhos poderá ser autorizada de forma excepcional pela presidência da comissão.
O presidente do Senado, Alcolumbre, poderá recorrer da decisão por meio da advocacia do Senado.
Ainda não foi definido o prazo final de funcionamento da CPMI. O período efetivo dependerá das deliberações da comissão e do resultado do julgamento no STF. O ministro Mendonça ressaltou a importância de considerar a vontade de uma minoria parlamentar, afirmando que “A minoria parlamentar tem o direito subjetivo de instalar e de prorrogar o funcionamento de uma CPI, bastando o requerimento de um terço dos parlamentares”.