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STF possui maioria para interromper a investigação conduzida pelo Superior Tribunal de Justiça contra o governador de Alagoas

Os ministros determinaram que, considerando que os supostos crimes imputados a Paulo Dantas ocorreram em razão de seu exercício da função de deputado estadual, a competência é da Justiça de Alagoas.

Por: Júlia Mendes

02/06/2025 10:45

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a determinação do ministro Alexandre de Moraes sobre a incompetência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar as ações do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), em relação a um suposto esquema de desvio de recursos públicos.

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A investigação apura possíveis desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Alagoas, durante o período em que Dantas era deputado estadual. Ele está sendo investigado por supostos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O processo judicial versa sobre um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão de Moraes que julgou a questão de incompetência do STJ, devido a fatos que teriam ocorrido durante o período em que Dantas exercia a função de deputado estadual, sem relação com seu cargo de governador.

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Moraes reiterou em seu voto a necessidade de remoção da competência do STJ, afirmando que o recurso do Ministério Público Federal não apresentou argumentos que pudessem alterar sua posição.

Diante disso, foi suprimida a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar as supostas condutas ilícitas. Em consequência, determinei o encaminhamento dos autos à 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió/AL.

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A análise do caso tramita no plenário virtual da Primeira Turma do STF até sexta-feira (6). Até o momento, o voto de Moraes, que é o relator, foi acompanhado por Flávio Dino e Carmen Lúcia. Considerando que a turma é composta por cinco ministros, os três votos já foram suficientes para formar maioria.

O julgamento foi suspenso devido à declaração de impedimento do ministro Cristiano Zanin e à ausência do voto do ministro Luiz Fux, que poderia solicitar vista e transferir o caso para o plenário físico da Primeira Turma.

Ao decidir, Moraes fundamentou-se em jurisprudência da própria Corte, que estabelece que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a atos praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Considerando que os supostos crimes ocorreram no período em que Dantas era deputado estadual, a competência seria do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Os autos principais devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, uma vez que, conforme demonstrado, o objeto da investigação envolve fatos supostamente ocorridos durante o período em que o reclamante exercia o cargo de Deputado Estadual, crimes que teriam sido cometidos em razão do exercício de suas funções.

Fonte por: CNN Brasil

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AlagoasInvestigação CriminalPaulo DantasSTFSupremo Tribunal Federal
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Autor(a):

Júlia Mendes

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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