STF pauta ações sobre igualdade salarial e alcance da Lei Maria da Penha

Plenário do STF pautou para 13 de maio ações sobre a Lei de Igualdade Salarial e sobre medidas protetivas da Lei Maria da Penha fora do ambiente doméstico.

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Foto: Reprodução
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Supremo Tribunal Federal Julga Ações sobre Igualdade Salarial e Lei Maria da Penha

Na quarta-feira, 13 de maio de 2026, o plenário do Supremo Tribunal Federal pautou uma série de ações que envolvem questões relacionadas à igualdade salarial entre homens e mulheres, além do alcance da Lei Maria da Penha.

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Os ministros analisaram a constitucionalidade de uma lei específica, que tem gerado debates no cenário jurídico e empresarial.

A principal questão em discussão é a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 funcionários divulgarem relatórios detalhados sobre seus salários e os critérios utilizados para determinar a remuneração de seus colaboradores. A exigência está na Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023) e busca promover a transparência e combater a desigualdade salarial.

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No entanto, algumas entidades empresariais têm questionado a aplicação da lei, argumentando que diferenças salariais legítimas, baseadas em tempo de serviço e habilidades técnicas, não devem ser automaticamente consideradas discriminação de gênero.

Além da questão salarial, o tribunal também avaliaria se as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em casos de violência de gênero que não envolvem relações domésticas, familiares ou afetivas entre vítima e agressor.

Essa análise tem relevância para ampliar o alcance da lei e proteger mulheres em situações de risco, independentemente do vínculo existente com o agressor. O caso possui repercussão geral, o que significa que a decisão do STF terá impacto em todo o país.

A pauta da sessão incluiu ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) sobre a lei de igualdade salarial. Também estava em pauta um recurso extraordinário com agravo (ARE) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero sem vínculo familiar ou afetivo.

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Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.

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