STF determina proteção para superendividados e estabelece novas regras para dívidas

STF determina que governo deve garantir parte da renda de superendividados para sobrevivência. Entenda as implicações dessa decisão histórica!

23/04/2026 15:46

2 min

STF determina proteção para superendividados e estabelece novas regras para dívidas
(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STF sobre Superendividamento

Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu obrigar o governo federal a estabelecer uma parcela da renda de superendividados que não pode ser utilizada para o pagamento de dívidas. A decisão foi tomada por unanimidade, mantendo o decreto que regulamenta o tema, mas impondo condições para sua aplicação.

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Entre as condições, o STF determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize, pelo menos uma vez por ano, estudos técnicos que fundamentem a definição do valor. Esses estudos devem embasar decisões públicas e justificadas sobre a necessidade de atualização ou manutenção do parâmetro, que atualmente está fixado em R$ 600 mensais.

Regulamentação da Lei do Superendividamento

As ações analisadas pelo STF questionam o decreto que regulamenta a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que criou mecanismos de prevenção e tratamento do endividamento excessivo no Brasil. A norma introduziu o conceito de “mínimo existencial”, que representa o valor da renda que não pode ser comprometido com dívidas, garantindo condições básicas de sobrevivência ao consumidor.

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Esse patamar foi inicialmente estabelecido pelo Decreto 11.150/2022, durante o governo do ex-presidente, em 25% do salário mínimo, o que correspondia a cerca de R$ 303 mensais na época. Em 2023, o presidente alterou a regra, fixando o valor em R$ 600.

Apesar das críticas em relação a esse valor, o STF não definiu um novo patamar, optando por transferir ao CMN a responsabilidade de revisar o parâmetro com base em critérios técnicos.

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Ampliação do Alcance das Medidas

Além disso, por maioria, o colegiado declarou inconstitucional o dispositivo do decreto que excluía determinadas modalidades de crédito, como o consignado, do regime de proteção ao superendividado, ampliando assim o alcance das medidas de proteção.

Autor(a):

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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