STF adia decisão sobre Marco Civil da Internet após divergências entre ministros; entenda os
O adiamento da decisão sobre o Marco Civil da Internet revela tensões entre ministros do STF. Quais são os principais pontos de divergência e suas implicações?
Divergências entre ministros adiam decisão sobre Marco Civil da Internet
As divergências entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) resultaram no adiamento para a próxima quarta-feira (17) da análise de recursos apresentados por entidades do setor de tecnologia. O foco da discussão é a nova interpretação do Marco Civil da Internet.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O principal ponto de impasse diz respeito ao alcance das obrigações impostas às plataformas e à data de implementação das novas regras.
Empresas como Google e Facebook moveram os recursos com o objetivo de esclarecer os critérios da decisão proferida em junho de 2025. Naquela ocasião, o STF considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet insuficiente, uma vez que exigia ordem judicial prévia para a remoção de postagens.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Assim, o tribunal impôs um dever maior de atuação ativa às empresas.
Resistências no plenário e responsabilização solidária
Embora o voto do relator, ministro Dias Toffoli, tenha avançado, o texto final enfrentou resistências no plenário. Um dos pontos mais sensíveis para os provedores é a possibilidade de responsabilização solidária por omissão após notificação extrajudicial.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Nesse contexto, a plataforma poderá ser responsabilizada junto ao autor da postagem por danos decorrentes do conteúdo.
O ministro André Mendonça divergiu nesse aspecto, argumentando que a solidariedade não deve ser presumida. Para ele, o receio de processos em massa pode gerar um “efeito inibitório”, levando as redes a censurarem preventivamente as manifestações dos usuários.
Mendonça destacou que essa situação pode resultar em exclusões de conteúdos diante de incertezas sobre sua legalidade.
Leia também
Debates sobre obrigações e retroatividade
O ministro Nunes Marques também expressou preocupação, questionando a fusão da culpa da plataforma com o dolo de quem comete o ilícito. O relator Dias Toffoli havia sugerido que as obrigações mais rigorosas, como canais de atendimento específicos e relatórios de transparência, fossem aplicadas apenas a provedores de grande porte, definidos como aqueles com mais de 1 milhão de usuários no Brasil.
A proposta gerou divisões entre os ministros. O ministro Flávio Dino defendeu a aplicação universal das obrigações, argumentando que prazos e deveres organizacionais devem ser válidos para todos os provedores, evitando brechas na fiscalização.
Por outro lado, Mendonça alertou que a extensão dessas exigências poderia prejudicar o ecossistema de startups e novos negócios digitais.
Retroatividade e salvaguardas para plataformas
Outro ponto de debate entre os ministros é a data de início da nova interpretação para os processos já existentes na Justiça. Toffoli sugeriu que a tese retroagisse para abranger ações que estavam em andamento até 26 de junho de 2025, quando o mérito foi julgado.
No entanto, uma ala composta por Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux se posicionou contra a retroatividade, defendendo que fatos anteriores à nova tese devem seguir o regime jurídico anterior.
Para evitar um cenário de censura motivado pelo medo de punições, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, propôs um tipo de salvo-conduto para as redes. De acordo com seu voto, a plataforma não será punida se comprovar que fez uma análise cuidadosa do caso e decidiu manter o post no ar devido a uma “dúvida razoável” sobre sua ilicitude.
Julgamento do Marco Civil
Em junho de 2025, o Plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral, declarando, por maioria de votos (8 a 3), a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, esse dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar caso descumprissem uma ordem judicial específica para remoção de conteúdo.
O Supremo alterou essa lógica, entendendo que o modelo oferecia “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais.
Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar trechos da tese fixada pelo Supremo. Entre os pontos contestados estavam a falta de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.
As grandes empresas de tecnologia terão um prazo de 60 dias para se adequar às novas regras estabelecidas pelo STF.