STF adia decisão sobre Marco Civil da Internet após divergências entre ministros; entenda os

O adiamento da decisão sobre o Marco Civil da Internet revela tensões entre ministros do STF. Quais são os principais pontos de divergência e suas implicações?

(Imagem de reprodução da internet).

Divergências entre ministros adiam decisão sobre Marco Civil da Internet

As divergências entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) resultaram no adiamento para a próxima quarta-feira (17) da análise de recursos apresentados por entidades do setor de tecnologia. O foco da discussão é a nova interpretação do Marco Civil da Internet.

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O principal ponto de impasse diz respeito ao alcance das obrigações impostas às plataformas e à data de implementação das novas regras.

Empresas como Google e Facebook moveram os recursos com o objetivo de esclarecer os critérios da decisão proferida em junho de 2025. Naquela ocasião, o STF considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet insuficiente, uma vez que exigia ordem judicial prévia para a remoção de postagens.

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Assim, o tribunal impôs um dever maior de atuação ativa às empresas.

Resistências no plenário e responsabilização solidária

Embora o voto do relator, ministro Dias Toffoli, tenha avançado, o texto final enfrentou resistências no plenário. Um dos pontos mais sensíveis para os provedores é a possibilidade de responsabilização solidária por omissão após notificação extrajudicial.

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Nesse contexto, a plataforma poderá ser responsabilizada junto ao autor da postagem por danos decorrentes do conteúdo.

O ministro André Mendonça divergiu nesse aspecto, argumentando que a solidariedade não deve ser presumida. Para ele, o receio de processos em massa pode gerar um “efeito inibitório”, levando as redes a censurarem preventivamente as manifestações dos usuários.

Mendonça destacou que essa situação pode resultar em exclusões de conteúdos diante de incertezas sobre sua legalidade.

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Debates sobre obrigações e retroatividade

O ministro Nunes Marques também expressou preocupação, questionando a fusão da culpa da plataforma com o dolo de quem comete o ilícito. O relator Dias Toffoli havia sugerido que as obrigações mais rigorosas, como canais de atendimento específicos e relatórios de transparência, fossem aplicadas apenas a provedores de grande porte, definidos como aqueles com mais de 1 milhão de usuários no Brasil.

A proposta gerou divisões entre os ministros. O ministro Flávio Dino defendeu a aplicação universal das obrigações, argumentando que prazos e deveres organizacionais devem ser válidos para todos os provedores, evitando brechas na fiscalização.

Por outro lado, Mendonça alertou que a extensão dessas exigências poderia prejudicar o ecossistema de startups e novos negócios digitais.

Retroatividade e salvaguardas para plataformas

Outro ponto de debate entre os ministros é a data de início da nova interpretação para os processos já existentes na Justiça. Toffoli sugeriu que a tese retroagisse para abranger ações que estavam em andamento até 26 de junho de 2025, quando o mérito foi julgado.

No entanto, uma ala composta por Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux se posicionou contra a retroatividade, defendendo que fatos anteriores à nova tese devem seguir o regime jurídico anterior.

Para evitar um cenário de censura motivado pelo medo de punições, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, propôs um tipo de salvo-conduto para as redes. De acordo com seu voto, a plataforma não será punida se comprovar que fez uma análise cuidadosa do caso e decidiu manter o post no ar devido a uma “dúvida razoável” sobre sua ilicitude.

Julgamento do Marco Civil

Em junho de 2025, o Plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral, declarando, por maioria de votos (8 a 3), a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, esse dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar caso descumprissem uma ordem judicial específica para remoção de conteúdo.

O Supremo alterou essa lógica, entendendo que o modelo oferecia “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais.

Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar trechos da tese fixada pelo Supremo. Entre os pontos contestados estavam a falta de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.

As grandes empresas de tecnologia terão um prazo de 60 dias para se adequar às novas regras estabelecidas pelo STF.