Senado Federal avalia projeto que permite advogados da União atuarem na iniciativa privada

O Senado Federal irá avaliar um projeto de lei que permite a advogados da União, procuradores federais, da Fazenda e do Banco Central atuarem na iniciativa privada. A proposta, que é de autoria do Poder Executivo, foi aprovada por comissões na Câmara dos Deputados e agora segue para análise dos senadores.
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Este projeto foi apresentado em junho de 2016, durante o governo de Michel Temer (MDB), e nesta semana recebeu a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que validou a redação final do texto.
Histórico da Proposta e Aprovações Anteriores
A proposta já havia sido aprovada pela CCJ em maio, mas permaneceu em tramitação aguardando o prazo para possíveis recursos antes de ser votada no plenário. Antes disso, em 2016, o texto também teve sua aprovação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
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O relator da matéria na CCJ foi o deputado Felipe Francischini (Podemos-PR), que optou por manter o texto original enviado pelo Executivo, sem alterações significativas.
Entre as principais diretrizes estabelecidas pelo projeto, destaca-se a proibição do exercício da advocacia em escritórios privados contra a União e suas entidades vinculadas, como autarquias, fundações públicas e empresas estatais. Além disso, aqueles que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança estão excluídos da possibilidade de atuar na advocacia privada.
Essa restrição visa evitar conflitos de interesse e garantir a integridade das funções públicas exercidas por esses profissionais.
Requisitos para Exercício da Advocacia Privada
De acordo com o projeto aprovado, os advogados que desejarem atuar fora das suas atribuições institucionais deverão notificar previamente a Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU será responsável por publicar uma lista em seu portal oficial contendo os nomes dos profissionais que atuam na iniciativa privada.
Essa medida tem como objetivo garantir maior transparência e controle sobre as atividades desses advogados.
Além disso, a atuação na advocacia privada deve observar as normas e orientações estabelecidas pela Corregedoria-Geral da AGU e pela Comissão de Ética da AGU. Os advogados também devem estar cientes das incompatibilidades e impedimentos previstos no Estatuto da Advocacia e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assim como nas legislações relacionadas ao Conflito de Interesses.
A expectativa é que a análise do Senado sobre esta proposta ocorra em breve, considerando a relevância do tema para o funcionamento das instituições públicas e a possibilidade de atuação profissional dos advogados envolvidos. A avaliação cuidadosa deste projeto poderá impactar não apenas os profissionais do direito, mas também a administração pública como um todo.
Editoria:
Redação Política
A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].



