Senado aprova projeto que permite posse de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal

O Senado aprovou nesta terça – feira (30) um projeto de lei que permite a posse e o porte de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal. Agora, a proposta segue para sanção do presidente.
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Com a nova legislação, as mulheres poderão adquirir o dispositivo, incluindo aquelas entre 16 e 18 anos, desde que tenham autorização de responsáveis legais. O texto define que se trata de aerossóis de extrato vegetal ou spray de pimenta, considerados dispositivos portáteis não letais, destinados a conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual da usuária.
Requisitos para a aquisição do dispositivo
A compra do spray de pimenta exigirá alguns documentos: uma identificação com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração atestando a inexistência de condenação criminal por crime doloso violento. O projeto foi fundamentado em dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que apontam 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2024 — o maior número desde o início da série histórica em 2011, o que significa uma pessoa estuprada a cada seis minutos.
Além disso, durante esse mesmo período, as tentativas de feminicídio aumentaram 19%. A deputada Gorete Pereira (PL), autora do projeto, destaca que o spray representa uma forma “intermediária” de proteção para as mulheres, situando – se entre a “completa ausência de defesa” e o uso de armas de fogo, que traz riscos sociais inaceitáveis em políticas públicas voltadas à segurança.
Gorete Pereira também ressaltou que as mulheres enfrentam frequentes agressões físicas e sexuais tanto em espaços públicos quanto privados. Muitas vezes, elas estão expostas a situações onde a intervenção estatal é inviável ou tardia. Segundo ela, jovens a partir dos 16 anos, especialmente estudantes e trabalhadoras, precisam ter acesso a meios imediatos de autoproteção diante dos riscos concretos nos seus deslocamentos diários.
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Uso legal e penalidades
O uso do spray não será livre; ele estará restrito às situações em que for necessário repelir uma agressão injusta atual ou iminente, sempre de forma proporcional e moderada. A proposta também estabelece consequências para quem usar o dispositivo fora das regras definidas pela lei.
As sanções incluem advertência formal em casos sem lesão, multa que varia entre um a dez salários – mínimos, apreensão do equipamento e proibição para nova aquisição por até cinco anos. Além disso, haverá responsabilização penal nos casos onde ocorrer lesão corporal ou constrangimento ilegal.
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Autor(a):
Bianca Lemos
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.



