Senado aprova projeto que altera regras sobre custas processuais e cria fundo para Justiça Federal
A aprovação do projeto pelo Senado visa modernizar a Justiça Federal e garantir a correção anual das custas processuais.
O Senado Federal aprovou, nesta terça – feira (11), um projeto de lei que altera as normas referentes ao pagamento de custas processuais na Justiça Federal. O texto, que é de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora segue para uma nova análise na Câmara dos Deputados.
O PL (Projeto de Lei) 429 de 2024 também estabelece a criação do Fejufe (Fundo Especial da Justiça Federal), destinado a financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal. A relatoria ficou sob responsabilidade do senador Eduardo Gomes (PL – TO.
Novas diretrizes para custas processuais
As custas processuais representam a soma das despesas resultantes da tramitação de um processo judicial, funcionando como uma taxa cobrada pelo Poder Judiciário pela prestação do serviço público de julgamento. Uma das emendas acolhidas pelo relator no Senado modificou o destino das multas aplicadas durante os processos.
Inicialmente, esses valores seriam destinados ao novo fundo Fejufe, mas com a mudança do Senado, o recurso seguirá sendo direcionado ao Fundo Penitenciário.
O relator destacou que a rejeição dessa emenda poderia comprometer a manutenção dos presídios beneficiados. Além disso, o texto aprovado estabelece que as custas serão corrigidas anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é o índice da inflação brasileira.
Para definir como será feita a distribuição dos recursos entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs), o relatório incorporou cinco diretrizes obrigatórias: arrecadação, demanda jurisdicional, desempenho institucional, características estruturais da jurisdição — como extensão territorial e dispersão geográfica — e peculiaridades regionais, incluindo áreas de fronteira e comunidades indígenas e tradicionais.
Alterações nas taxas processuais
O texto original aprovado pela Câmara sugeria uma taxa fixa de 2% sobre o valor da causa para ações cíveis gerais, com um piso de R112 e um teto de R 62,2 mil. Contudo, o substitutivo do Senado abandonou essa estrutura e adotou uma tabela progressiva: a alíquota inicia em 2% para causas até R 5 mil e aumenta gradualmente até 3% para causas acima de R 100 mil.
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O novo piso foi elevado para R193,20 e o teto para R 107.332,80 — mais que o dobro do limite anterior.
Isso significa que processos com valores mais altos terão que pagar proporcionalmente mais custas do que teriam sob as regras anteriores da Câmara, enquanto ações de menor valor continuarão na mesma alíquota inicial de 2%. Renan Calheiros (MDB – AL), presidente da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, afirmou que as alterações corrigiram “falhas” apresentadas pela proposta da Câmara após feedbacks de senadores preocupados com a faixa de isenção para valores até R 5 mil.
Além disso, o valor cobrado por condenados em ações penais gerais foi aumentado de R448 para R 600. Nas ações penais privadas, passou de R336 para R 550. Notificações, interpelações, procedimentos cautelares e revisões criminais também tiveram suas taxas elevadas — subindo de R168 para R 225.
Por fim, a alíquota referente à arrematação e adjudicação permanece em 0,5% do valor discutido, mas com pisos e tetos ajustados: passando de R 22 para R 30 e aumentando de R 3.940 para R 5.300.