Santos registra boletim de ocorrência contra torcedor que cuspiu em Reinaldo

Reinaldo denuncia ato de violência durante jogo santista; investigação busca entender motivação da confusão.

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Reinaldo, jogador do Mirassol | Foto: Reprodução
Reinaldo, jogador do Mirassol | Foto: Reprodução

O clube Santos registrou Boletim de Ocorrência contra torcedor que cuspiu em Reinaldo, lateral – esquerdo do Mirassol. A confusão ocorreu neste último domingo, dia 23, durante a partida válida pelo Campeonato Brasileiro realizada na Vila Belmiro.

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A ação foi formalizada por um representante alvinegro junto à Delegacia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (DRADE) nesta segunda-feira e enquadra o ato no artigo 201 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23), sobre atos incitadores ou tumultos violentos nos eventos esportivos.

Investigação apura autoridade em cusparada

A cusparada aconteceu aos 25 minutos do primeiro tempo, e as imagens da transmissão foram cruzadas com as câmeras de segurança do estádio.

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Com as imagens como base inicial, equipes de segurança do Santos trabalharam junto à Polícia Civil para cruzar o material transmitido com o circuito interno de monitoramento do estádio. Esse cruzamento permitiu identificar quem foi responsável pela agressão verbalizada no setor lateral térreo das cadeiras.

Confissão: torcedor admite ato “no calor da emoção”

Em depoimento realizado por videoconferência nesta terça-feira (dia 25), ele confirmou ser torcedor comum e não integrar nenhuma torcida organizada do clube.

O indivíduo confessou ter cuspiu na direção do jogador adversário, justificando sua atitude pelo “calor da emoção” gerado durante o jogo. Apesar disso, reconheceu publicamente que seu comportamento fora de ordem e expressou arrependimento pela ação realizada no estádio alvinegro.

Consequências legais para Santos após incidente esportivo

A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Santos. O julgamento sobre a conduta é marcado para esta quinta-feira (dia 26), na Quarta Comissão Disciplinar.

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O próprio clube foi enquadrado em artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, especificamente o artigo 213. Este dispositivo prevê punições severas quando os clubes não adotam medidas suficientes tanto para prevenir quanto para reprimir desordens ou lançamentos dentro das instalações.

Multa e perda potencial de mando. As penalidades podem variar significativamente: há uma multa que pode ir desde R 100 até cem mil reais, além da possibilidade de perder o mando de campo de uma a dez partidas. Além disso, a instituição também responde por um atraso na retomada dos trabalhos esportivos (artigo 206 do CBJD.

Se o STJD considerar que a cusparada teve grande gravidade atau atrapalhou seriamente andamento oficial da partida, é possível aplicar ao Santos punições variando entre um e dez jogos sem direito de jogar em seu próprio estádio.

Atualização em 29/10/2026: o texto foi corrigido com base na fonte original.

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