Riscos à Vida e Direitos Humanos: A Lógica da Guerra na Segurança Pública Brasileira
A lógica da guerra ameaça vidas e direitos humanos nas comunidades do Brasil, exigindo uma abordagem de segurança pública que respeite a lei e os cidadãos.
Riscos à Vida e Direitos Humanos nas Comunidades
A situação atual coloca em risco a vida de policiais e da população que reside em comunidades, favelas, cortiços e periferias em todo o Brasil. Na guerra, o foco é a eliminação de alvos militares, sem considerar o uso progressivo da força. Os limites impostos ao poder do Estado são muito mais frágeis em tempos de conflito do que em períodos de paz.
Durante conflitos armados, aplica-se o Direito Internacional Humanitário (DIH), que visa proteger aqueles que não participam das hostilidades, como civis e prisioneiros. Este direito também busca regular os meios e métodos de combate, proibindo o uso de armas químicas e de destruição em massa.
Assim, a lógica da guerra como ferramenta de segurança pública restringe os direitos dos cidadãos.
Consequências da Lógica da Guerra
Em um contexto de conflito armado, direitos como o contraditório e a ampla defesa não têm espaço. A eliminação do inimigo se torna a prioridade, sem a presença de processos legais ou advogados. Muitas vezes, a definição de inimigo é feita por quem está na linha de frente, levando a violações graves dos direitos humanos.
O comando decide quem vive e quem morre, resultando em crimes contra a humanidade que ocorrem com frequência, mesmo em uma sociedade tecnologicamente avançada. Portanto, é essencial que a lógica da guerra não seja aplicada à segurança pública, que deve respeitar o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Princípios da Segurança Pública
A segurança pública deve ter como objetivo a aplicação da lei, não a eliminação de adversários. O uso da força deve ser excepcional, guiado pelos princípios de necessidade, proporcionalidade e progressividade. Mesmo em situações de violência intensa, como as operações no Rio de Janeiro, a lógica da guerra não se justifica.
O Estado deve priorizar a captura e o devido processo legal, em vez de ações sumárias, pois a Constituição Brasileira não permite execuções. Aqueles que defendem a lógica da guerra ignoram os danos que a violação dos direitos dos cidadãos pode causar à sociedade.
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Desvio Conceitual no Enfrentamento ao Crime Organizado
A mesma lógica se aplica ao combate ao crime organizado e às milícias. Embora se alegue que esses grupos utilizam “táticas de terror”, essa argumentação tenta aplicar conceitos jurídicos inadequados ao contexto interno. O terrorismo é motivado por ideologias, enquanto a criminalidade organizada busca lucro.
Confundir esses fenômenos dilui a especificidade do terrorismo e fragiliza a coerência do sistema jurídico. Essa confusão pode ter repercussões políticas e institucionais, como riscos à soberania nacional e à cooperação internacional. Manter essa distinção é crucial para a integridade do ordenamento jurídico brasileiro.
Alternativas para o Combate ao Crime Organizado
O Brasil possui condições para enfrentar o crime organizado, sendo essencial o apoio a iniciativas que promovam a atuação integrada, como as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO) e os Grupos de Investigações Sensíveis (GISE).
A segurança pública deve ser guiada pelo planejamento e pela inteligência, sem espaço para a irracionalidade da guerra.
*Juliana Vieira dos Santos é diretora de assuntos parlamentares na Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de São Paulo (MJSP) e doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). *Marco Antonio Riechelmann é mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) e diretor de Assuntos Legislativos da Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos. *Marivaldo Pereira é mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) e Secretário Nacional de Assuntos Legislativos.