Renan Santos se declara contra a obrigatoriedade de diploma para jornalistas em coletiva na Paraíba

Renan Santos defende que o jornalismo brasileiro não necessita de diploma, enquanto o debate sobre a regulamentação da profissão ganha novos contornos.

Renan Santos, candidato do Missão ao Palácio do Planalto

O candidato do Missão à Presidência da República, Renan Santos, manifestou sua posição contrária à exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista durante uma coletiva de imprensa em João Pessoa, na quarta – feira (19). Ele afirmou que a atual situação está adequada e lembrou que muitos grandes jornalistas não possuem formação formal na área. “Sou contra essas hiperregulamentações para tudo.

O jornalismo brasileiro está funcionando. Não se precisa de diploma para informar bem”, declarou.

A questão sobre a dispensa do diploma voltou a ser debatida, com sugestões para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reexamine o assunto. Renan reconheceu a decisão anterior da Corte, mas deixou em aberto a possibilidade de um novo debate no futuro. “Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente”, disse ele.

Implicações da Dispensa do Diploma

Durante as discussões, o ex – ministro da Justiça, Flávio Dino, destacou que permitir que qualquer pessoa se apresente como jornalista pode dificultar a aplicação de garantias associadas ao exercício profissional. Essa posição gerou concordância entre os presentes na coletiva, incluindo o ministro Alexandre de Moraes, que reforçou a necessidade de uma reflexão mais profunda sobre o tema.

Moraes também defendeu a ideia de regulamentar a atividade jornalística e considerou importante discutir as implicações da ausência de formação específica no campo. As declarações de Renan Santos alinham – se com críticas mais amplas direcionadas aos ministros do STF em relação à proteção do sigilo da fonte em investigações, especialmente no Maranhão.

Decisão Histórica do STF

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é obrigatório ter diploma em Jornalismo para exercer a profissão. No julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, a Corte afastou a exigência prevista no Decreto – Lei 972, de 1969, por 8 votos a 1.

Os ministros entenderam que essa norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e impunha restrições incompatíveis com as liberdades de expressão, informação e imprensa.

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A discussão sobre o tema continua relevante e suscita opiniões divergentes entre os profissionais da área e os representantes políticos. A possibilidade de rever essa decisão histórica pode impactar diretamente a forma como o jornalismo é praticado no Brasil.