Reforma Tributária Garante Cashback Mensal para Famílias do CadÚnico

A partir de janeiro de 2027, famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais terão direito a um mecanismo inédito: o recebimento parcial ou total dos tributos IBS e CBS pagos em suas compras do dia a dia.
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Essa devolução visa corrigir uma falha histórica na taxação sobre consumo — que é considerada regressiva —, devolvendo parte desse valor diretamente aos mais pobres por meio da reforma tributária nacional. O sistema utilizará os dados reunidos pelo Cad Único, cadastro responsável pelas informações das cerca de 28,8 milhões de lares beneficiários.
Impacto econômico e desafios operacionais
Segundo análise feita pelo Instituto Brasileiro de Economia (FGV Ibre), o cashback deve elevar aproximadamente 10% a renda mensal dessas famílias carentes no Brasil inteiro; isso equivale ao montante de R 46,50 mensais em média. No entanto, essa elevação apresenta variações regionais significativas: espera – se um aumento entre 7,8% na região Nordeste e até mesmo uns impressionantes 12% para as famílias localizadas no Centro – Oeste.
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Apesar do benefício financeiro projetado, os especialistas apontam que pequenos comerciantes locais podem enfrentar grandes desafios operacionais com esta nova regra tributária. Isso ocorre porque o estudo da PwC indica que comprarem itens em lojas físicas ainda é a experiência mais comum nas classes C, D e E; além disso, uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) reforça que não apenas preço conta como fator de escolha, mas também a proximidade física dos estabelecimentos comerciais nessas faixas sociais.
Como funciona na prática: regras para devolução
O mecanismo possui duas principais formas de aplicação percentual. Para serviços considerados essenciais — tais como fornecimento de gás encanado ou abastecimento elétrico —, será aplicada integralmente 100% da devolução referente ao CBS. Esses são geralmente os grandes prestadores de serviço com estruturas tributárias e fiscais mais robustas em operação no mercado.
Já o restante do consumo doméstico receberá uma devolutiva combinada, aplicando – se um desconto combinado que totaliza a soma dos valores referentes aos IBS e também parte do CBS (20%). Esse “consumo domiciliar” é definido por decreto regulamentador não apenas pelas aquisições feitas pelos membros da unidade familiar, mas exclui especificamente produtos sujeitos ao Imposto Seletivo ou itens já classificados como cesta básica nacional — pois estes últimos mantêm alíquota zero.
Diogo Olm, sócio Tributário de VBSO Advogados, explica ainda que essa definição foi intencionalmente ampla para permitir detalhamentos em etapas futuras.
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A devolução pode ocorrer sob diferentes modalidades: o dinheiro volta na hora exata da compra através de um desconto direto no caixa; outra modalidade exige a captura do CPF e uma classificação correta por parte do vendedor sobre se aquele produto é elegível à restituição via crédito junto à Receita Federal (mensalmente ou trimestralmente.
Para os serviços básicos como água encanadaenergia elétrica canalizada — geralmente operados pelas grandes concessionárias —, ocorre descontos imediatos diretamente na fatura. Já quando envolvem revendedores, como botijões GLP até 13 kg em casos híbridos, será necessária que esses vendedores capturem obrigatoriamente o CPF para viabilizar a devolução posterior.
O desafio da tecnologia e formalização
Apesar de as regras do jogo estarem definidas legalmente quanto ao direito à restituição dos consumidores, há um grande gargalo no lado das empresas prestadoras de serviço: é apenas o começo dessa jornada operacional completa. Muitas pequenas companhias ainda operam com processos manuais ou enfrentam dificuldades na integração tecnológica exigida pela reforma tributária nacional (Conta Simples Visa.
“Para os pequenos empreendedores será realmente desafiador porque estão muito atrasados tanto em termos tecnológicos como também na qualidade geral dessas informações”, alerta Giulia Boer, advogada especialista em Direito Empresarial.
Além da questão técnica e financeira, a formalização do negócio passa por ser crucial para que esses mecanismos funcionem corretamente; Lara Hoeltz Sperb aponta que um dos objetivos centrais é justamente forçar essa inclusão no sistema. A não adaptação pode gerar riscos jurídicos significativos — pois o consumidor poderá sofrer com dados incorretos nas notas fiscais —, além de causar uma perda imediata de clientes caso o cashback falhe ou seja impossível de efetivar devido à instabilidade das transmissões informacionais entre os sistemas. Ainda há incertezas sobre como será feito esse calendário: embora Gustavo Luis Horn tenha afirmado em curso técnico contábil (CFC) que pagamentos serão trimestrais, a legislação estabelece até 25 dias corridos para as famílias receberem esses valores após toda apuração e transferência bancária.
Autor(a):
Pedro Santana
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.



