Receita Federal escalona novos prazos para IBS e CBS na NF-e

Receita Federal adota estratégia gradual na implementação dos novos tributos nas Notas Fiscais eletronicas.

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Sede da Receita Federal, em Brasília | Foto: Reprodução
Sede da Receita Federal, em Brasília | Foto: Reprodução

A obrigatoriedade de preenchimento dos novos tributos da reforma — IBS e CBS – na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC – e) foi mantida para a próxima segunda-feira, dia 3.

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No entanto, o Ato Conjunto publicado pelo Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31), envolvendo Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, escalonou os prazos de entrada em vigor mais de uma dezena de outros documentos fiscais. A mudança visa evitar rejeições massivas que poderiam afetar significativamente o faturamento das empresas no período inicial de transição.

Ajustes nos requisitos tributários: Simples Nacional e vigência imediata

Em vez de um adiamento único para todo o sistema fiscal — como receios indicavam —, as autoridades optaram por publicar um cronograma diferenciado conforme cada tipo de documento ou operação econômica envolvida na reforma. Segundo a Receita Federal, qualquer ajuste pontual nas datas pode ocorrer devido às necessidades técnicas operacionais supervenientes; contudo, isso não compromete o prazo da implementação tempestiva do projeto em questão.

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O calendário considera especificamente os setores econômicos diversos que precisam se adequar aos novos sistemas.

Um ponto crucial destacado no novo ato é que contribuintes enquadrados no Simples Nacional só serão obrigados pelo preenchimento dos tributos reformistas a partir de 1º de janeiro de 2027, independentemente das operações realizadas e tipo documental utilizado pela empresa neste período inicial.

Cronograma escalonado: prazos para diferentes documentos fiscais

O Ato Conjunto detalha quais eventos permanecem com vigência imediata ou mantêm o prazo original em agosto. O dia 3 de agosto continua sendo válido não apenas para as notas comuns (NF – eNFC – e), mas também abrangendo toda uma família extensa de documentação fiscal eletrônica do país.

Entre os registros que seguem esse cronograma são citados CT – e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57; MDF – e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e GTV – e Guia de Transporte de Valores Eletrônica.

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Novas obrigações por data: De outubro a janeiro

O restante dos documentos fiscais foi dividido em fases. Em 1º de outubro de 2026 entra na obrigação o fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços) listado pela Lei Complementar nº 116/2003 — com exceção das atividades ligadas à economia digital.

Nesta mesma fase, entram também as Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica NFCom; Declaração de Importação de Remessa DIR e parte daquelas declarações referentes aos Regimes Específicos que possuem regras tributárias diferenciadas.

Prazos finais: De dezembro a janeiro

A segunda metade do ano exige atenção redobrada. Em novembro, dia 15 de 2026, serão obrigatórios os eventos periódicos mensais relacionados ao Regime Especial (DeRE), como balancete mensal e identificação de aplicações financeiras.

A maior parte das hipóteses de NFS-e passa a valer em 1º de dezembro de 2026; nesse momento entram na obrigatoriedade as hipóteses mais comuns da NFS-e e diversas notas fiscais eletrônicas especializadas — incluindo NFGas nota fiscal elétrônica do gás —, além das Notas Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis NF-e ABI.

Atrasos processuais: Duimp, importação e DeRE. Por fim, os eventos da DeRE não enquadrados nas datas anteriores têm como prazo 1º de janeiro de 2027. Nesse marco também entra o sistema Duimp Declaração Única de Importação, que passa por este novo cronograma em vez do previsto para agosto. Além disso, é importante notar as preocupações levantadas pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas…) sobre os critérios definidos entre erro operacional ou descumprimento intencional; ainda há dúvidas se haverá algum tipo de tolerância formal para as empresas na fase de adaptação; o ato prevê que um programa de conformidade seja instituído em até 30 dias.

Expertiza aponta desafios e necessidade de adaptações

Apesar da clareza no escalonamento dos prazos pelo Ato Conjunto — considerado positivo segundo Emmanuel Abrantes —, especialistas alertam que a complexidade regulatória persiste. Felipe Beraldi, economista da Omie fintech, ressaltou em entrevista à EXAME o risco elevado: ele afirma que mais de 50%, chegando talvez aos dois terços das notas fiscais emitidas sob este novo padrão já estão sendo feitas com erros.

Para navegar por esses obstáculos técnicos – como adequar corretamente códigos tributários ou Códigos de Situação Tributária –, os empresários precisam garantir um sistema ERP atualizado e contar sempre com assessoria contábil estratégica para atravessar esse período delicado.

Atualização em 29/10/2026: o texto foi corrigido com base na fonte original.

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